quarta-feira, 28 de novembro de 2007

TRIBUNAIS (Eclesiásticos)




Pergunta:

O tribunal, o qual se refere o CD-IPB no art. 48 e também o Conselho ou aos Tribunais de Recursos dos Presbitério, Sínodos ou SC-ipb.

Obrigado.

Daniel Enviada por: daniel sousa da cidade de rio de janeiro, RJ




Resposta:

Toda vez que um concílio se reúne para tratar de questões processuais a reunião será registrada como tribunal. E o Conselho da Igreja é um concílio da IPB (Q.V.arts.60 e 62 da CI). Logo, os procedimentos previstos no art.48 do CD também se aplicam aos Conselhos.

Rev.Silas de Campos
(Presidente do Tribunal de Recursos do SC)

2 comentários:

Unknown disse...

Boa noite, aproveitando o assunto, gostaria de esclarecer um questão sobre disciplina de oficiais; o caso é o seguinte: Um diácono disciplinado e que recebeu a pena de afastamento, sendo impedido do exercício do oficio e da comunhão, porém, não foi deposto. O mesmo além de diácono ocupa outros cargos eletivos em sociedades internas e federação. diante desso faço duas perguntas
1. Sendo afastado da comunhão ele perde os cargos eletivos nas sociedades e federação como acontece com membros da igreja?
2. Ou ao ser reconduzido ao corgo de diácono, aplica-se a mesma regra e o diácono é reconduzido aos cargos na sociedade e federação?
Se puderem me ajudar agradeço
Wlademir G.

rev. Addy Carvalho e pb. Amaury disse...

Olá! Grato pela participação...

1. O oficial em questão recebeu a pena de "AFASTAMENTO" que irá abranger o impedimento do exercício do ofício (diaconato) e, também, demais cargos em sociedades internas, federações, confederações, comissões, etc.

2.Cumprida a pena e ainda restando período a ser cumprido do mandato de diácono, o irmão restaurado exercerá a função pelo período que resta do mandato diaconal. Quanto aos demais cargos (sociedades internas, federações, etc.) provavelmente não seja possível a retomada dos mandatos pois cada um desses tem regra de substituição em casos de vacância, que serão aplicadas no momento em que o irmão apenado não puder exercer os cargos.

O senhor informou que, também, recebeu a pena de "impedimento da comunhão", que o deixa impedido de participar da ceia do Senhor e dos direitos como membro.

Fraterno abraço.

Amaury