
Em caso de empate ele (o pastor) tem direito de dar o VOTO DE DESEMPATE (Também chamado de "voto de qualidade" ou ainda "voto de minerva"), votando, assim, excepcionalmente, duas vezes no mesmo assunto.
CI/IPB:
Quanto aos presidentes de Concílios compete - "Dar o seu voto nos casos de empate." (Vide Art. 8, "l" do Regimento do SC; Art. 9, "l" do Modelo de Regimento Interno para os Sínodos; Art. 8, "l" do Modelo de Estatuto para o Presbitério)
O Conselho TAMBÉM é um CONCÍLIO.
Art. 59 da CI/IPB - "Os concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembléias constituídas de ministros e presbíteros regentes."
Art. 60 da CI/IPB - ""Estes Concílios são: Conselho da Igreja, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio".
Art. 59 da CI/IPB - "Os concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil são assembléias constituídas de ministros e presbíteros regentes."
Art. 60 da CI/IPB - ""Estes Concílios são: Conselho da Igreja, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio".
Por analogia, temos a fundamentação para o voto de Minerva do Presidente do Conselho.
Segundo Maria Helena Diniz (Professora Titular de Direito Civil na PUCSP. Leciona Direito Civil Comparado, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito nos cursos de Pós-Graduação em Direito na PUCSP, onde também é Coordenadora da subárea de Direito Civil Comparado nos cursos de Pós-Graduação em Direito): Voto de Minerva "é aquele que compete ao Presidente de órgão colegiado, ou seja, de tribunal, de assembléias, de sociedade ou de entidade, para fins de desempate" (Dicionário Jurídico).
Curiosidade:
Curiosidade:
Orestes, filho de Clitemnestra e Agamenon, viu a morte de seu pai pelas mãos de Egisto, amante de sua mãe. Ao tornar-se adulto, sob as ordens de Apolo e consideráveis apelos de Electra, Orestes matou Clitemnestra e seu amante. Perseguido pelas Eríneas, não pode se refugiar, sendo submetido a julgamento em Atenas. Como a decisão era tomada por 12 cidadãos, a votação terminou empatada. Diante de empate, Minerva (ou Atena), deusa da sabedoria, proferiu seu voto, desempatando o feito e poupando a vida de Orestes. Eis a razão da expressão voto de minerva (Também conhecido como voto de desempate ou voto de qualidade).
Atualizações:
http://consultorconstitucional-ipb.blogspot.com.br/2009/04/quorum.html
e
http://consultorconstitucional-ipb.blogspot.com.br/2012/03/voto-de-minerva-3.html
Atualizações:
http://consultorconstitucional-ipb.blogspot.com.br/2009/04/quorum.html
e
http://consultorconstitucional-ipb.blogspot.com.br/2012/03/voto-de-minerva-3.html
8 comentários:
No meu conselho disseram que não podia. Vou imprimir e levar. agradeço. Edson severo
O meu Presbitério já enfrentou essa questão anos atrás e decidiu que o pastor não tem direito a voto no Conselho, eu particlarmente sempre entendi que tinha sim...
Sou totalmente contra este pensamento pois a própria CI declara em seu §3 do art 68|
Havendo mais de um pastor, a presidencia será alternada, salvo outro entendimento; se todos estiverem presentes, O QUE NAO PRESIDIR terá direito a voto.
Se fosse para TODOS votarem, assim teria sido definido, logo o mais sensato é dar ao presidente apenas o voto de desempate, como na estória mitológica de minerva.
Veja que nos dois comentários acima, ambos entendem que o pastor não tem direito a voto no Conselho. Apenas o voto de Minerva em caso de empate. Concordo plenamente, até mesmo amparadoz pela história do surgimento do voto de Minerva, narrado, também, acima, onde a deusa Minerva (ou Atena)deu seu voto de desempate quando houve empate entre os 12 cidadãos, ao decidir sobre a vida de Orestes. Veja que a deusa Minerva não tinha direito a voto junto com os 12 cidadãos. LOGO O PASTOR SÓ TEM O DIREITO AO VOTO DE MINERVA. NADA MAIS.
Respostas aos questionamentos:
http://consultorconstitucional-ipb.blogspot.com.br/2009/04/quorum.html
e
http://consultorconstitucional-ipb.blogspot.com.br/2012/03/voto-de-minerva-3.html
Assim, por não se tratar de opinião pessoal, mas de direito expresso na "nossa lei", manteremos nosso posicionamento: O pastor tem direito a voto nas reuniões do Conselho e, se preciso, ao voto de Minerva. Observamos que a regra defendida é para igrejas com UM pastor. Para igrejas com dois ou mais pastores, a regra (também expressa) é outra.
A respeito do voto de minerva, gostaria de saber se a quantidade de Presbiteros contando com o Pastor deve ser numero par? Pois se o Pastor vota pela segunda vez (voto minerva) temos que pensar que deve ser par.
Prezado,
O número do quórum do conselho não importa, pois, mesmo sendo ímpar, pode ocorrer a ausência de alguém em determinada votação e ser necessário o voto de desempate pelo presidente d Conselho.
O voto de desempate deve ser entendido como um "remédio' ou "ferramenta" para os casos ou momentos em que ocorra a necessidade.
Tenho recebido comentários do tipo "não concordo", "não acho certo" e coisas semelhantes, MAS ISSO, por si não basta para contradizer ou contestar a constitucionalidade do ato.
A verdade é que o CONSELHO É UM CONCÍLIO e é dado aos presidentes de Concílios - na esfera da IPB - a prerrogativa de votar pela segunda vez ("voto de minerva") nos casos de empate.
Existe, no caso do Conselho, a seguinte exceção: Nos conselhos com "mais de um pastor, a presidência será alternada, salvo outro entendimento; se todos estiverem presentes, O QUE NÃO PRESIDIR TERÁ DIREITO A VOTO" (Art. 78, § 3º da CI/IPB - grifo nosso). Daí se entende que, havendo empate, aquele que não votou (por estar exercendo a presidência) dará o voto de desempate.
Fraternalmente,
Pb. Amaury
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