quarta-feira, 1 de maio de 2013

Negada indenização a trabalhadora evangélica que alegou ser obrigada a rezar antes do serviço



Um ano e sete meses depois da demissão, a ex-empregada de uma loja de departamentos decidiu ajuizar ação na Justiça do Trabalho para pedir, entre outros, indenização por danos morais por ter de participar de sessões de oração antes do trabalho. A trabalhadora, que foi contratada em 9 de setembro de 2004 para a função de auxiliar de escritório e, a partir de setembro de 2006, passou a caixa, afirmou ter sofrido danos morais pela gerência por ser obrigada a “cultuar outro deus”. Evangélica da Igreja Pentecostal, ela entendeu que a prática de rezar antes do trabalho, desenvolvida por uma das gerentes, católica, feria seu íntimo e constrangia sua liberdade religiosa, e por isso pediu indenização por danos morais.
A empresa se defendeu, negando a existência de pressão por parte da gerente para participação em reuniões ou cultos de cunho religioso, e ainda argumentou que “não seria crível que alguém que se sentisse tão ofendida em sua dignidade continuasse a trabalhar no mesmo estabelecimento em que ocorriam os fatos alegados sem sequer haver tentado, como lhe era possibilitado, transferência para outra filial”.
Além do constrangimento, a trabalhadora afirmou também que é portadora de doença ocupacional, “em virtude de jornada estafante e condições de trabalho desfavoráveis a que foi submetida”. A perícia concluiu de forma expressa que a trabalhadora “não apresenta as alterações relacionadas na inicial” e que, de acordo com documentos apresentados, a situação relatada ocorreu após sua saída da empresa, “não existindo, portanto, a presença de nexo causal, tampouco de incapacidade laborativa”.
A 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba julgou procedentes em parte os pedidos da trabalhadora, reconhecendo que, apesar da obrigatoriedade na participação das reuniões de oração realizadas no início do expediente, “esse fato isoladamente não autoriza a ilação de que havia perseguição pela não adesão ao movimento religioso, tampouco de que o mesmo fosse imposto pela gerente da reclamada”. O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar horas extras e reflexos, mas ressaltou que “não vislumbra prejuízo ou dano a justificar o pagamento da indenização pretendida, mas sim um aspecto positivo no ato praticado, com vistas à confraternização da equipe, motivação, agradecimentos e pedido de proteção, assim não se configurando o assédio moral alegado pela reclamante”.
Inconformados, empresa e empregada recorreram. A primeira contestando o pagamento de verbas, e a segunda, insistindo na tese de assédio moral. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT-15, desembargador José AntonioPancotti, negou os pedidos de ambos. O acórdão confirmou a sentença, que reconheceu como “verdadeira a jornada das 7h15 às 18h45, com 20 minutos de intervalo intrajornada diários”, e, por isso, o acordo de compensação “é inválido, pois, além de habituais, as horas extras não foram compensadas com a correspondente diminuição de jornada em outro dia (artigo 59, parágrafo 2º, da CLT)”.
Com relação aos danos morais, o acórdão salientou que “as assertivas lançadas em inicial não foram sobejamente provadas, não se podendo, por conseguinte, aferir-se a existência de dano moral”. A decisão colegiada considerou as informações das testemunhas da empresa e da trabalhadora, mas preferiu, para fins probatórios, “o depoimento da testemunha da reclamada ao da testemunha da reclamante”, e concluiu que “a participação nas orações não era obrigatória, a gerente apenas reunia a equipe, agradecia o dia e pedia proteção; alguns funcionários não se faziam presentes à reza”. Por fim, ressaltou que, apesar de a trabalhadora não se sentir confortada com a prática de participar das orações no trabalho, ela não sofria nenhum tipo de reprimenda ou retaliação, por parte da gerente, tampouco era discriminada ou punida. (Processo 0116400-57.2008.5.15.0137 RO)
Fonte: Correio Forense / TJSP

Senado da Colômbia rejeita projeto de casamento homossexual




Com a decisão, a matéria será arquivada ainda na segunda fase de debates; Para continuar a tramitação, o projeto precisava ser aprovado no Senado

O Senado da Colômbia rejeitou a proposta de legalização do matrimônio igualitário (casamento homossexual). O projeto de lei recebeu 17 votos a favor e 51 contra. Com a decisão, a matéria será arquivada ainda na segunda fase de debates. Para continuar a tramitação, o projeto precisava ser aprovado no Senado, e depois enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. 

Em discussão desde a semana passada, a liberação do matrimônio igualitário provocou manifestações favoráveis e contrárias, em redes sociais, e também em frente ao Senado. O projeto de lei de autoria do senador Armando Benedetti Villaneda causou um "acalorado" debate também entre os senadores.

No ano passado, a Corte Constitucional do país se negou a decidir sobre uma demanda que pedia a alteração da definição de matrimônio na Constituição - expressa, atualmente, por "união entre homem e mulher". A Justiça transferiu o pedido ao Congresso, para que o Legislativo resolvesse a questão até o próximo mês de junho.

Os senadores das bancadas dos partidos de La U e Conservador foram os que mais votaram contra a iniciativa, enquanto que a maior parte dos votos favoráveis vieram do Partido Liberal e do Polo Democrático (que reúne movimentos de esquerda do país).

Após o resultado, o senador Benedetti disse que "ficou comprovado que o Congresso do país não serve para nada". "No dia que formos capazes de converter-nos em um Congresso moderno, vanguardista e progressista, poderemos contribuir para o fim da desigualdade e da pobreza na Colômbia".

Entre as vozes contrárias, o senador da bancada conservadora, Roberto Gerlein, foi bastante polêmico. Ele disse que, embora o Estado seja laico (não tem religião), a população representada por ele não é laica e que não votaria favoravelmente a um tipo de união que é contrária aos "seus princípios".

"Não compartilho, não aplaudo e não desejo o sexo escatológico. Acho que este tipo de sexo é incapaz de gerar vida humana, por ser um sexo que se pratica com fins recreativos [...] Não tem importância, não se justifica e desqualifica o projeto em análise", comentou Gerlein.

Por outro lado, o senador liberal, Luis Fernando Velasco, defendeu que a lei deveria ser aprovada porque as recomendações da Igreja devem ser feitas no âmbito das denominações e não servem para toda a sociedade. "Aqueles que acreditam que o matrimônio igualitário é ruim, por causa de suas concepções religiosas, devem convencer no púlpito [das igrejas] a seus seguidores para que não o façam. Mas a lei em debate é uma norma positiva que regula a relação de todos os cidadãos e não somente daqueles que seguem a mesma religião", defendeu Velasco.

Com a rejeição da matéria, o assunto só voltará à pauta do Congresso quando outro projeto tramitar por uma das casas legislativas do país.

Fonte: Jornal JURID
Imagem: Site "Toda Colombia"

Justiça cível decidirá sobre indenização a pastor excluído de igreja evangélica



Pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento

Compete ao juízo de direito da Vara Cível de Prado (BA) processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por pastor contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia, devido ao seu afastamento das funções na igreja. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o conflito de competência suscitado pela Vara do Trabalho de Itamaraju (BA).

A ação foi proposta pelo pastor perante o juízo de Prado, ao argumento de que ele teria exercido a função na Assembleia de Deus por mais de 31 anos, em várias cidades, e que, sem nenhuma justificativa por parte da cúpula da Convenção Estadual, foi afastado de suas funções.

O pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento, e que tal fato é inaceitável, pois se trata de episódio relacionado exclusivamente à sua vida íntima.

Sem justa causa

A Justiça comum declinou da competência para a Justiça do Trabalho, ao argumento de que a indenização pedida pelo pastor seria de natureza trabalhista, já que ele alegou não ter sido despedido por justa causa.

Encaminhados os autos à Justiça especializada, o juízo da Vara do Trabalho de Itamaraju reconheceu a sua incompetência para processar e julgar a ação e, assim, suscitou o conflito de competência.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista.

Política interna

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a questão enfatiza aspectos de política interna de uma congregação religiosa na relação com seus ministros, envolvendo direitos e garantias constitucionais de liberdade de culto e de crença religiosa, competindo, dessa forma, à Justiça comum processar e julgar a ação.

“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”, afirmou o ministro.

CC 125472

Fonte: Jornal JURID
Imagem: Galeno Alvarenga (Site)

Igreja terá que indenizar ex-vizinha por barulho excessivo em cultos



A Igreja Universal do Reino de Deus indenizará mulher que teve de se mudar para continuar o tratamento de saúde devido ao barulho emitido nos cultos. Vizinha a um dos templos da instituição religiosa, na Comarca de Capão da Canoa, a autora da ação indenizatória receberá montante de R$ 6,5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Caso
A autora ingressou com ação indenizatória contra a Igreja, argumentando sofrer de câncer de endométrio. Contou que fez cirurgia para retirada do tumor, devendo manter-se em repouso, evitando situação de estresse e aborrecimentos. Aduziu que, em dias de culto na Igreja, é impossível cumprir a recomendação dos médicos, uma vez que são utilizados microfones durante os sermões, de forma exaltada, até com sessões de exorcismo. E que são utilizados instrumentos musicais, antes e depois das sessões. Asseverou que os cultos são diários, inclusive aos finais de semanas, a partir das 18h e após as 22 horas.
A ré alegou que nos horários de funcionamento da Igreja não há qualquer perturbação ao sossego da vizinhança, pois os níveis de pressão sonora equivalentes não ultrapassam em momento algum os níveis máximos de intensidade fixados na legislação vigente.
Decisão
A Juíza de Direito Amita Antonia Leão Barcellos Milleto entendeu que os problemas relacionados aos ruídos estavam solucionados, não havendo prova cabal em sentido contrário, e por não haver comprovação com relação aos efetivos prejuízos sofridos pela demandante, tenho que não procede o pedido inicial.
Recurso
A autora apelou ao TJRS. Destacou o laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar, que comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos pela legislação. E também o resultado das medições feitas pela PATRAM, determinadas após audiência junto ao Juizado Especial Criminal, de que a acústica não é suficiente para impedir a prorrogação de ruído, há a necessidade de que o empreendimento adote medidas no sentido de sanar a emissão de ruído acima do padrão estabelecido, através de isolamento acústico.
Ao analisar o recurso, a relatora, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, ressaltou que, antes desse laudo, em 2005, a Igreja já havia firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público onde se comprometeu a em todos os horários de funcionamento, respeitar os níveis máximos de emissão de ruídos, em especial aqueles estabelecidos nas NBRs 10151 e 10152 e Resolução Conama 001/90, o que não se sucedeu.
A autora, por conta do agir da demandada, teve seu direito ao descanso violado de forma considerável, restando amplamente demonstrada a existência do dano, evidenciado o ato ilícito e o nexo causal a ensejar a reparação, inclusive provocando a mudança de domicílio da autora, considerou a magistrada.
O valor da indenização foi fixado em R$ 6,5 mil.
Participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Luiz Renato Alves da Silva, que votaram de acordo com a relatora.
Apelação Cível Nº 70052425584
Fonte: TJRS / Jornal JURID
Imagem: Site de Girardi Advogados Associados

quarta-feira, 27 de março de 2013

CCJ aprova autorização para entidades religiosas questionarem leis no STF



Entidades de âmbito nacional foram colocadas entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.

Autores

Hoje, só podem propor esse tipo de ação:

- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

João Campos afirmou que a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”“Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.

Fonte: Jornal Jurid

domingo, 17 de março de 2013

UMA ABOMINAÇÃO CHAMADA BIBLIA FREE STYLE




Por Frank Brito em http://resistireconstruir.wordpress.com 
“Como, pois dizeis: Nós somos sábios, e a Lei do Senhor está conosco? Mas eis que a falsa pena dos escribas a converteu em mentira”. (Jeremias 8.8)
Há pouco mais de uma semana vi algumas pessoas na internet comentando sobre a tal de Bíblia Free Style e postando versos que seriam dessa Bíblia. Inicialmente, eu não sabia do que se tratava. Achei que a tal Bíblia não existia de fato, mas que estavam simplesmente usando de ironia ou sarcasmo para falar de traduções bíblicas mal feitas. Não prestei muito atenção no que estava sendo dito sobre a tal Bíblia Free-Style. Depois de ver outras pessoas postando sobre o assunto em diversos lugares, decidi pesquisar sobre. Infelizmente, o que encontrei não foi uma brincadeira para criticar traduções mal feitas. Antes fosse. O que encontrei, na verdade, foi mais um bobo da corte que, em nome de um desejo insaciável de aparecer e ser popular, disputa com outros bobos metidos a “cristãos radicais” para ver quem vai aparecer mais. Há não muito tempo, fomos obrigados testemunhar o caso do “pastor” Lucinho com sua foto fazendo pose de drogado, cheirando uma Bíblia como se fosse cocaína. Agora, fomos obrigados a testemunhar as obras de mais um “cristão radical” com um linguajar de adolescente mimado. A Bíblia Free Style começa com o Evangelho de Mateus:
“Livro da geração de Jesus, o cara. Da descendência de Davi e também de Abraão. Depois de Abraão, muito sexo foi feito e muitas crianças nasceram por conta disso. Essas crianças cresceram, tornaram-se adultos e também fizeram mais sexo ainda. Até que quarenta e uma gerações se passaram e nasceu um cara muito jóia chamado José.
Esse tal de José era especial por que quando a dona Maria (sua noiva) apareceu dizendo que tava grávida do Espírito Santo, ele obviamente sentiu que isso cheirava a chifre. Mas sendo um cara legal pra caramba, resolveu terminar o noivado discretamente. Mas naquela noite um anjo apareceu no meio de um sonho e de maneira bem convincente o persuadiu a aceitar a missão de ser pai do filho de Deus, que se chamaria Jesus. Eita homem santo esse tal de José!
O moleque que se chamaria Jesus, além de nascer de uma virgem (pra não desmentir a profecia), também viria pra salvar o povo das cagadas deles.
José, cabra macho e obediente, não transou com a dona Maria até que nascesse o menino que o ultrassom celestial havia prometido”.(Mateus 1, Biblia Free Style)
Eu já conheci muita gente parecida com o Ariovaldo Jr., autor da Bíblia Free Style. São adultos que nunca conseguem superar atitudes típicas de crianças ou adolescentes problemáticas como, por exemplo, a constante necessidade de falar com muitas gírias e palavrões para se autoafirmar, mostrar o quanto são “descoladas” e saciar a necessidade de muita atenção. Quando adentram no mundo cristão, são pessoas que, quando não são restauradas por Deus, simplesmente colocam uma roupagem cristã nestes mesmos desejos de antes. A raiz do problema por trás da Bíblia Free Style não é o próprio Ariovaldo Jr. Ele é só mais uma gota do grande oceano de clichês repetitivos dos “radicais”.
Palavras Torpes
A verdadeira Palavra de Deus, não essa bobagem chamada Bíblia Free Style, diz:
Nenhuma palavra torpe saia da boca de vocês, mas apenas a que for útil para edificar os outros, conforme a necessidade, para que conceda graça aos que a ouvem”. (Efésios 4.29)
Não haja obscenidade nem conversas tolas nem gracejos imorais, que são inconvenientes, mas, ao invés disso, ação de graças”. (Efésios 5.4)
Mas agora, abandonem todas estas coisas: ira, indignação, maldade, maledicência e linguagem indecente no falar”. (Colossenses 3.8)
Exorta os velhos a que sejam temperantes, sérios, sóbrios, sãos na fé, no amor, e na constância; as mulheres idosas, semelhantemente, que sejam reverentes no seu viver, não caluniadoras, não dadas a muito vinho, mestras do bem, para que ensinem as mulheres novas a amarem aos seus maridos e filhos, a serem moderadas, castas, operosas donas de casa, bondosas, submissas a seus maridos, para que a palavra de Deus não seja blasfemada. Exorta semelhantemente os moços a que sejam moderados. Em tudo te dá por exemplo de boas obras; na doutrina mostra integridade, sobriedade,linguagem sã e irrepreensível, para que o adversário se confunda, não tendo nenhum mal que dizer de nós”. (Tito 2.2-8)
Segundo o Apóstolo Paulo, a características de homens e mulheres santos e maduros é, entre outras coisas, serem sérios, sóbrios, moderados, castos e terem uma “linguagem sã e irrepreensível”. A Bíblia Free Style é contrária a tudo isso. Ariovaldo Jr., como um típico adolescente mimado, não se conforma em ser boca suja sozinho. Ele tem a ousadia de colocar palavrões, não só nas palavras da Bíblia, mas até mesmo na boca do próprio SENHOR:
Pois o Reino de Deus é desse naipe! Vai ter gente safada, ladrões, cobradores de impostos, putas e traficantes que vão entrar no céu na frente de vocês. Por que meu primo João veio falar pra vocês um monte de coisa legal e vocês nem deram bola. Mas essa galera toda acreditou nele. E nem vendo essa galera nadando de braçada nas coisas de Deus, vocês se arrependem!” (Mateus 21 na Bíblia Free Style)
“Pedro continuava sentado do lado de fora, mocado no meio dos peões. Até que chegou uma empregada doméstica e disse: “Ei… você tava andando com Jesus também, né?”. E Pedro mentiu dizendo que não sabia nem do que ela tava falando. Alguns minutos depois, outra empregada doméstica o viu e disse a mesma coisa. E ele repetiu a história de que nem conhecia Jesus. Por fim, a galera toda começou a desconfiar e disseram: “Ahhh maluco! Teu jeito de falar dá a entender que você é um deles sim!”. E pra escapar de ser pego, Pedro começou a xingar e a jurar: “Puta que o pariu, viu! Quantas vezes vou ter que falar que eu juro que não conheço esse homem?”. E naquela hora o celular tocou o despertador (tá, eu sei que não foi o celular, foi o galo). E Pedro lembrou do que Jesus havia dito sobre ele o negar. Por fim acabou saindo dali completamente arrasado com a cagada que havia feito”. (Mateus 26 na Bíblia Free Style)
No domingo pela manhã Maria (mãe do Tiago), Salomé e Maria Madalena compraram uns perfumes pra ir lá desodorizar Jesus. E chegaram no túmulo bem cedo, assim que o sol nasceu. Só não faziam ideia de como iriam tirar a pedra que tampava a entrada, por que era pesada pra caramba.
Quando chegaram lá viram que a tampa já tinha sido retirada. Olhando dentro do túmulo levaram um puta susto, porque tinha um cara vestido todo do branco sentado lá. E ele disse: “Tão procurando Jesus aqui? Chegaram atrasadas! Ele já está vivo novamente e vazou! Mas aproveitem que vocês tão aqui e avisem os outros que Ele os espera lá na Galiléia, conforme havia combinado”. (Marcos 16 na Bíblia Free Style)
Ao ver esta cena, o religioso começou a falar baixinho: Se Jesus fosse mesmo tão foderoso quando dizem, saberia que essa vagabunda aí não vale nada”.(Lucas 7 na Bíblia Free Style)
Jesus respondeu: Vocês tão forçando a amizade pra ver se eu concordo com a putaria né? Pois o erro de vocês é não conhecer nem a Bíblia e nem o poder de Deus. Lá no céu ninguém é casado não, seus oreia! Lá é diferente, igual os anjos. Ou você tá achando que tem anjo com pininho e outros com furinho, igual LEGO?” (Marcos 12 na Bíblia Free Style)
Quem esse tolo Ariovaldo Jr. pensa que é para colocar esse tipo linguajar boca do Senhor dos Senhores? E como podem existir cristãos, até mesmo pastores, apoiando e defendendo algo tão estupido assim?
Religioso, Graças a Deus
Qualquer um que identifique a linguagem da Bíblia Free Style como espúria e estúpida será automaticamente classificado por Ariovaldo Jr. como um “religioso”. Sua hostilidade aos “religiosos” é visível na Bíblia Free Style. Todas as vezes que a Bíblia se refere aos “escribas” ou “fariseus”, a Bíblia Free Style substitui estas palavras por “religiosos”. Como, por exemplo,vemos em Mateus 15:
Então chegaram ao pé de Jesus uns escribas e fariseus de Jerusalém, dizendo: Por que transgridem os teus discípulos a tradição dos anciãos? pois não lavam as mãos quando comem pão”. (Mateus 15.1-2)
Uns religiosos lá de Jerusalém chegam perto de Jesus e começaram a perturbar: Ô Jesus… por que vocês não lavam as mãos antes de comer, como ensina a nossa tradição?”. (Mateus 15, Bíblia Free Style)
Um dos maiores clichês do Cristianismo moderno é usar as palavras “religioso” e “religião” de forma negativa, para se referir a pessoas hipócritas. Qualquer um com um pouco de intimidade com história da Igreja sabe que, no decorrer dos séculos, as palavras “religião” e “religioso” sempre foram usadas de maneira positiva, como sinônimo de “cristão”, “espiritual”, “Cristianismo”, etc. É só nos últimos tempos que os cristãos começaram a dizer que “o Evangelho não é religião”. Alias, os kardecistas costumam dizer o mesmo. O fato é que por toda a história, os cristãos sempre se referiram ao Evangelho como a verdadeira religião. Mais importante do que isso, a própria Bíblia usa a palavra de maneira positiva e não negativa:
Se alguém entre vós cuida ser religioso, e não refreia a sua língua, antes engana o seu coração, a religião desse é vã. A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo”. (Tiago 1.26-27)
O objetivo central da carta de Tiago é criticar a hipocrisia. Ele critica aqueles que dizem ter fé, mas vive de maneira que contraria essa fé que diz ter (Tg 2.14). Esse é o contexto para entender o que Tiago disse sobre religião e religiosos. Tiago criticou aqueles que dizem ser religiosos, mas que não são de fatoO argumento de Tiago pressupõe que ser religioso é bom e é justamente por isso que ele critica quem diz se religioso, mas não vive como um verdadeiro religioso. A hipocrisia, para Tiago, não está em ser religioso, mas em se apresentar como religioso sem ser um religioso de verdade. Da mesma forma, a hipocrisia, para Tiago, não é em ter fé, mas em dizer que tem fé, sem que esta fé seja genuína. Tiago não criticou a verdadeira fé, nem os verdadeiros religiosos e nem a verdadeira religião. Ele criticou somente quem diz ter fé e ser religioso quando na verdade não é. “Religioso” na carta de Tiago é simplesmente sinônimo de “espiritual”, “cristão”, “discípulo de Cristo”, “regenerado”, “convertido”, etc. É como se ele dissesse:
“Se alguém entre vós cuida ser religioso [ou espiritual, cristão, convertido, etc.], e não refreia a sua língua, antes engana o seu coração, a religião [ou vida espiritual, conversão, vida cristã] desse é vã [não é verdadeira, é falsa]”.
Sendo assim, devemos ser religiosos, assim como devemos ser espirituais, cristãos e justos. Mas, nossa religião deve ser regulada pela Bíblia e não pela falsidade e mentira. Segundo Tiago, uma das características dessa falsa religião é a de alguém que alguém que “não refreia a sua língua”. Ariovaldo Jr., apesar de toda sua hostilidade aos “religiosos”, cai exatamente na condenação de Tiago contra os falsos religiosos. Apesar de toda sua hostilidade aos “religiosos”, a Bíblia Free Style está comprometida com a “corrupção do mundo”, outra característica que Tiago cita da falsa religião. Apesar de toda sua hostilidade aos escribas, Ariovaldo Jr. cai na condenação dos escribas corruptos do tempo de Jeremias: “Como, pois dizeis: Nós somos sábios, e a Lei do Senhor está conosco? Mas eis que a falsa pena dos escribas a converteu em mentira”. (Jr 8.8) Ariovaldo Jr., além de não refrear sua língua, ainda coloca suas palavras de baixo calão na boca do próprio Mestre. No Salmo 50, Deus questiona: “Você pensa que eu sou como você?” (Sl 50.21) Ariovaldo Jr. responde que sim, que ele pensa que o Senhor é boca suja como ele. Ele não “não refreia a sua língua” (Tg 1.26) o que, segundo Tiago, é a característica de falsos religiosos, exatamente aquilo que o Ariovaldo Jr. tanto critica. A crítica de Tiago é muito séria. Ser não levarmos isso a sério, deixamos de levar a Bíblia a sério, o que é exatamente o que a Biblia Free Style faz.
Pregando o Evangelho com Clareza
Guilherme Burjack da PUC-GO é cooperador do Ariovaldo Jr. na produção da Bíblia Free Style. Na página inicial da Bíblia, ele tenta defender o projeto dizendo:
“Este espanto com a Bíblia Freestyle revela o quanto a nossa relação com texto sagrado é totêmica. Não a lemos como deveríamos, e quando a lemos sua influência não é capaz de fazer frente ao secularismo que se tornou padrão em nossas relações… A Palavra de Deus precisa ser entendida. E há de fato, não digo eu, mas os dados sobre analfabetismo funcional, um mal silencioso que segrega milhares de pessoas”.
Segundo Guilherme Burjack, o propósito da Bíblia Free Style ter sido escrita da maneira que foi é para facilitar a compreensão. Ele cita especialmente o problema do analfabetismo funcional. Apesar de ser uma preocupação importante, eu me pergunto como o Guilhermino pode acreditar que a Bíblia Free Style seja a solução. De que maneira um texto bíblico cheio de gírias e palavrões poderá ajudar na leitura de alguém com dificuldades de entender o que lê? A Bíblia Free Style inclui, inclusive, diversas piadas que só podem ser entendidas por quem tem noções de inglês. Em Mateus 2, por exemplo, diz:
“Por isso pediram explicações mais detalhadas sobre onde e quando esse nascimento havia acontecido, com a intenção de cortar a sua cabeça e ficar governando sozinho (Who want’s to live foreverrrrrr???)”.
A linguagem da Bíblia Free Style não é para analfabetos funcionais e outras pessoas com grande dificuldade de leitura. É para adolescentes mimados ou adultos com cabeça de adolescente mimado (como o Ariovaldo Jr.) que de alguma maneira está inserido na cultura da classe média brasileira. A Bíblia, além de ser cheia de palavrões, é cheia de gírias que nenhum analfabeto funcional ou qualquer outro indivíduo com dificuldade de leitura poderá entender.
A Bíblia precisa ser entendida? Sem duvidas. Mas, para fazer com que ela seja entendida, o que temos que fazer não é corromper o texto sagrado. O que temos que fazer é colocar o mesmo texto sagrado na língua do povo e conseguir mestres genuínos para ensiná-las. A Bíblia Free Style não transmite o texto sagrado, mas é uma corrupção do texto sagrado. Ariovaldo Jr. não é um bom mestre, mas, segundo Tiago, sua religião se mostra vã. O verdadeiro objetivo da Bíblia Free Style não é transmitir a Bíblia com clareza, mas falsifica-la e corrompe-la segundo a falta de reverência e temor do autor.
“Porque nós não somos, como muitos, falsificadores da palavra de Deus, antes falamos de Cristo com sinceridade, como de Deus na presença de Deus”. (II Coríntios 2.17)
Reproduzido com autorização de FRANK BRITO

sábado, 16 de março de 2013

ESTADO NÃO PODE INQUIRIR A VERDADE DAS RELIGIÕES



Pode o Estado questionar a sinceridade, ou até mesmo, por assim dizer, o caráter absurdo de verdades e revelações religiosas?
É certo que, a partir de um olhar secular, não é difícil questionar a sinceridade de alguns credos religiosos, sobretudo, quando não se é religioso, ou quando professamos outra religião. Na verdade, não são poucos aqueles que não se dispensam de julgar as religiões dos outros. Mais do que isso, vez por outra, confronto-me, na condição de professor de Direito Constitucional, com alunos e até profissionais do Direito (advogados, juízes e promotores) que entendem seja absolutamente legítimo ao Estado, em determinadas situações, questionar o absurdo ou a sinceridade do conteúdo de determinadas crenças religiosas.
Naturalmente, ninguém se põe a possibilidade de questionar, em sua sinceridade, eventual “absurdidade” dos dogmas das chamadas grandes igrejas institucionalizadas. A possibilidade, como regra, é sugerida contra as pequenas igrejas, aquelas não reconhecidas institucionalmente. Há situações em que é quase impossível não sucumbir ao desejo de uma intervenção estatal. Mas isso seria correto?
No caso United States v. Ballard, a Suprema Corte norte-americana teve ocasião de confrontar instigante caso concreto, em que um dos líderes de um movimento designado “I am”, Donald Ballard, juntamente com outros de seus representantes, afirmando-se mensageiros de um tal Saint Germain(que supostamente teria sido Gary Ballard, pai de Donald, quando vivo) e, por isso, portadores depoderes sobrenaturais, inclusive o de curar doenças classificadas como incuráveis, remetiam correspondências com mensagens divinas e ensinamentos do movimento “I am” às pessoas mediante a contrapartida em forma de doações.
Foram, por isso mesmo, denunciados sob a acusação de estelionato, já que, segundo o Ministério Público, os réus sabiam perfeitamente da fraude contida nas mensagens por eles encaminhadas, sendo que as utilizavam, pura e simplesmente, com o objetivo de arrecadar dinheiro para a sua própria fortuna pessoal.
A Corte de primeira instância apenas submeteu ao júri a questão de saber se os próprios réus sabiam da falsidade de seus propósitos, enquanto a Corte de apelação reformou a decisão, entendendo, que era necessário submeter ao júri a questão da verdade do próprio conteúdo religioso do movimento “I am”.
Em síntese, no julgamento inicial, o júri foi orientado para não considerar (julgar) as crenças religiosas de Ballard, devendo determinar apenas se o réu acreditava que ele de fato detinha a habilidade de curar outras pessoas. Já a Corte de segundo grau conferiu o poder ao Júri (Estado) de julgar as próprias crenças da religião professada pelos acusados.
A Suprema Corte reverteu essa decisão para firmar a convicção de que o Estado e seus Tribunaisjamais poderiam investigar a verdade de uma determinada crença. Portanto, tudo o que importava aos jurados era saber se os acusados acreditavam de boa-fé naquilo que professavam. Com isso, a Suprema Corte impediu todos os júris e — por eles — o Estado de questionarem a própria sinceridade ou o caráter absurdo das crenças religiosas (em razão de questão procedimental, quando o caso voltou à Suprema Corte, ante o afastamento de uma mulher do Júri, o Tribunal anulou o próprio indiciamento dos acusados)[1].
Nada obstante, aceitando-se que Estado não possa sindicar o absurdo, ou não, de verdades religiosas, enquanto verdades teológicas institucionalizadas, parece-me ainda problemático que o Estado possa sindicar ou inquirir, como sugerido em United States v. Ballard, em algum momento, a sinceridade (individual) daqueles que as professam. Como afirmou Robert H. Jackson, em voto divergente, mesmo ali “teria vindo muito perto de ser uma investigação sobre a verdade de uma convicção religiosa”.
De fato, apesar da tentação de uma resposta (secular) positiva a possibilidade de, pelo menos, inquirir sobre a verdade individual de quem, por exemplo, alcança dinheiro com religião, o fato é que, na correta visão do justice Jackson, “processos dessa espécie poderiam facilmente degenerar para perseguições religiosas”.
Por mais que seja difícil, o Estado democrático e liberal tem que pressupor, como firmaram a Suprema Corte e a doutrina norte-americanas, a sinceridade de qualquer credo ou igreja[2]. E mais do que isso, tem que pressupor a sinceridade de seus crentes.
Desconsiderando a má impressão, o mau gosto, a sensação de absurdo que alguns dogmas de qualquer religião, ou credo, muitas vezes provocam nos não-crentes, o fato verdadeiro é que não tem o Estado alternativa, se não quiser promover ódio e intolerância, que não seja a de aceitá-los. Portanto, por mais absurda que nos seja uma manifestação religiosa — apocalíptica, transcendente, ou dogmática, e mesmo com caráter para muitos caricato de “uma luta eterna contra o mal ou contra os demônios”, consubstanciada, inclusive, na liturgia de muitas igrejas —, tudo isso ficaria excluído de qualquer manifestação interventiva do Estado.
De fato, por compor aquilo que os seus adeptos e teólogos denominariam, sem dificuldade, como o núcleo teológico essencial de sua manifestação religiosa, todos esses dogmas, protegidos pela liberdade religiosa e a neutralidade religiosa do Estado, por mais absurdos que pareçam aos não-crentes, tornam duvidosa a legitimidade de o Estado intervir, especialmente, com o recurso a uma pré-formativa (interna e imanente) (de)limitação do que considera como legítima e verdadeira manifestação da liberdade religiosa.
Qual a exceção a isso? Só a enxergo na eventual colisão — e desde que grave — da liberdade religiosa com outros direitos fundamentais. De fato, exceção à possibilidade de uma concreta manifestação de conduta, expressão ou liturgia de algum credo entrar em colisão, de forma grave e consistente, com algum outro bem constitucional, como seria a vida, a dignidade da pessoa humana, ou a liberdade religiosa de outras pessoas, o Estado não tem legitimidade para julgar — aprovando ou reprovando — conteúdo religioso de qualquer igreja ou credo. Não pode o Estado, a partir de critérios teológicos seus, reprovar a conduta, o conteúdo, as manifestações ou liturgias das diversas religiões.
Pior do que o Estado ter alguma religião seria um Estado que, do alto de alguma teologia, se pusesse a julgar a legitimidade das verdades religiosas.
Assim, a cláusula da neutralidade do Estado impede-o, ou a qualquer de seus órgãos, de investigar a verdade ou a falsidade, ou até mesmo a absurdidade do conteúdo de crenças e religiões — aliás, o que parece óbvio, pois, como se sabe, todas as Igrejas e crenças, das menores (marginais) e inorgânicas às institucionalizadas e oficialmente aceitas, baseiam-se em revelações e verdades que, já antecipadamente colocadas como dados da fé, e não da razão, não estão predispostas a submeter-se a qualquer teste de verificação científica [3].
De uma forma mais prática, aliás, parece difícil acreditar que, diante da liberdade religiosa, qualquer Estado democrático e constitucional, nos moldes ocidentais, irá, por exemplo, impor aos líderes de Igrejas institucionalizadas (católica, protestante, judaica, etc.) que comprovem a sua fé na crença que professam para só, então, terem legitimidade de solicitar contribuições de seus fiéis. Portanto, secomo regra tal questão não pode ser posta às igrejas reconhecidas como legítimas e institucionalizadas, parece duvidoso, do ponto de vista da liberdade religiosa e da igualdade de tratamento entre igrejas e credos, que se impõem ao Estado pela cláusula da neutralidade religiosa, que possa sê-lo em relação às igrejas e credos considerados marginais.
Deixo claro que, nem de longe, essas questões me parecem de todo resolvidas. Talvez sejam questões que permanecerão sempre sem solução definitiva. De fato, se o Estado não atuar para intervir pode ser acusado de contemplar a anarquia. Se intervir, corre o risco de comprometer a distância exigida pela sua condição de Estado laico e neutro.
Mas, como, certamente, intuirão todos, sequer há grande novidade nesse paradoxo. Em 1976, em seu livro Estado, Sociedade, Liberdade (Staat, Gesellsachaft, Freiheit, p. 60), Ernst-Wolfgang Böckenförde, professor da Universidade de Freiburg e ex-juiz do Tribunal Constitucional alemão, formulava assim o que ficou conhecido como o “Dilema de Böckenförde” (Böckenförde-Diktum): “O Estado liberal (democrático) e secular vive de pressupostos que ele mesmo não poder garantir”.
No dizer de Böckenförde, esse é o grande dilema que o Estado democrático e sua Constituição inevitavelmente teriam que enfrentar em nome da liberdade: de um lado, o Estado democrático de Direito só pode existir quando a liberdade religiosa que promove e garante tem existência a partir “de dentro”, isto é, a partir da ordem constitucional da própria comunidade nacional; de outro, se quiser garantir essa mesma liberdade das crenças religiosas, o Estado democrático não pode se valer dos meios de coerção ou de intervenção de autoridade sem correr o risco de abrir mão de sua “liberalidade” e da distância secular como Estado laico.
Por trás do dilema, a seguinte encruzilhada: ou o Estado democrático ignora completamente a religião e corre, com isso, o risco de perder, além do “controle” sobre o próprio exercício da liberdade religiosa, a força inegável de coesão social que revelam as religiões, ou passa a promover com algumas intervenções a garantia da liberdade religiosa, correndo o risco, contudo, de comprometer sua distância e laicidade.
Uma resposta fácil ao problema será sempre uma resposta de ingênuos. Aqui, mais uma vez a inteligência do sábio: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada.” 

[1] Em 322 U.S. 78 (1944), United States v. Ballard;  cfe. também J. Nowak/ R. Rotunda. Constitutional Law, 1510/13. Geoffrey R. Stone et alConstitutional Law, p. 1500; ver também Frazee v. Illinois Department of Employment Security, 489 U.S. 829 (1989).
[2] Em 322 U.S. 78 (1944), United States v. Ballard .
[3] Em 322 U.S. 78 (1944), United States v. Ballard

NÉVITON GUEDES é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2013

sábado, 23 de fevereiro de 2013

ICAR, Bento XVI e a Maçonaria

 
 
Já que o Papa Bento XVI é o assunto mais "badalado" dos últimos dias, seja por conta dos boatos sobre a(s) razão(ões) que o levaram a renunciar, seja por conta dos preparativos para o Conclave, vale relembrar um texto da "Congregação para a Doutrina da Fé", de 1983, quando o Cardeal RATZINGER era "Prefeito", que passou a disciplinar a relação entre a Igreja Católica Romana e a Maçonaria, no que tange a adesão dos seus membros:

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
 Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canónico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
 
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redaccional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
 
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas.  Os fiéis que pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
 
Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf.  AAS 73, 1981, p. 240-241).
 
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.
 
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de Novembro de 1983.

Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
 
+ Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Mulher entra na Justiça e Igreja Universal do Reino de Deus devolverá dízimo



Uma mulher entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus e conseguiu receber de volta seus dízimos. De acordo com uma publicação do jornal Extra, a mulher recebeu uma grande quantia de dinheiro após realizar um serviço e foi induzida pelo pastor a reverter o montante para a instituição religiosa. Pouco depois o homem fugiu da igreja, resultando em um processo de depressão na fiel, que ficou sem emprego e na miséria.
 
O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.
 
A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.
 
Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender. ( www.yahoo.com.br)
 
Fonte: JusBrasil

Band é condenada por relacionar ateus a crimes bárbaros

 
 
TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças no Brasil. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior
 
Em julho de 2010, a rede exibiu comentários no programa Brasil Urgente nos quais o apresentador José Luiz Datena relaciona um crime bárbaro à ausência de Deus. Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí, afirmou. Segundo a decisão, a Band terá que exibir em rede nacional, no Brasil Urgente , quadros com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no País. A duração deve ser a mesma utilizada para a exibição das informações equivocadas sobre o ateísmo.
 
Em caso de descumprimento da decisão, a emissora terá que pagar multa diária de 10 mil reais. A Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações também foi condenada a fiscalizar adequadamente o programa de Datena e a exibição dos esclarecimentos.
 
Os comentários se referiam a uma reportagem que relatava o fuzilamento de um garoto. Foi quando Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram por 50 minutos crimes hediondos a pessoas que não acreditavam em Deus. Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?, disse Datena.
 
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a emissora. Segundo o órgão, a Band ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa ao exibir as falas do apresentador, que também atribuía os males do mundo aos descrentes. É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum. Para o MPF, a emissora se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.
 
A Justiça Federal destacou que, apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão a Datena, ela não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. ( www.cartacapital.combr )
 
Fonte: JusBrasil / Notícias (Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 01 de Fevereiro de 2013)
 

Igrejas na Inglaterra poderão se recusar a casar gays



O governo do Reino Unido apresentou, na semana passada, projeto de lei que vai garantir o direito de duas pessoas do mesmo sexo se casarem. A proposta, que já está sendo discutida pelo Parlamento e valerá só para a Inglaterra e para o País de Gales, autorizará que gays se casem tanto nos cartórios como nas igrejas que concordarem em oficializar a união homossexual. A Igreja Anglicana, por exemplo, já deixou claro que não concorda com o casamento gay e, de acordo com o projeto, poderá se recusar a casar homossexuais sem ser acusada de discriminação.
 
Clique aqui para ler o projeto apresentado em inglês.
 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Projeto assegura a líder religioso liberdade de criticar homossexualismo


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4500/12, do ex-deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), que garante a liberdade de expressão religiosa quanto a questões envolvendo a sexualidade. De acordo com a proposta, os líderes religiosos poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja quanto à sexualidade, de acordo com os textos sagrados.
 
Victório Galli afirma que o objetivo da medida é assegurar o direito constitucional de livre manifestação do pensamento. O temor é de que o projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/06, que tramita no Senado) possa vir a prejudicar o ensino religioso de que o homossexualismo é pecado. Segundo o autor, se o PLC for aprovado, o líder religioso que ensinar que o homossexualismo é pecado correrá o risco de ser preso.
 
“O cerceamento da liberdade de expressão durante a realização dos cultos representaria interferência indevida do poder público na atividade das igrejas, impedindo o pleno funcionamento dessas cerimônias e rituais religiosos, em ostensiva violação do mandamento constitucional”, diz Victório Galli.
 
Tramitação
 
A proposta tramita em conjunto com o PL 6314/05, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
 
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Deputados questionam concessão de passaporte diplomático a evangélicos


Parlamentares questionam os motivos que levaram o Ministério das Relações Exteriores a conceder, neste mês de janeiro, passaportes diplomáticos para diversos líderes evangélicos.
 
O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) destaca que o Brasil é um Estado laico e que líderes religiosos representam apenas parte da sociedade que segue aquela religião.
 
O passaporte diplomático deve ser reservado às autoridades efetivamente reconhecidas pelo Estado brasileiro e pela sociedade. Um religioso pode ser uma autoridade reconhecida pelo Estado brasileiro, mas não é reconhecido pela sociedade em geral, não importa de que religião ele seja, disse o deputado.
 
O passaporte diplomático é originalmente destinado ao presidente e ao vice-presidente da República, a ministros de Estado e a membros do Congresso Nacional e da carreira diplomática. O Decreto 5.978/06, porém, ampliou o número de autoridades que podem receber o documento, desde que as pessoas viajem por interesse do País.
 
Interesse nacional
 
A presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), disse que a dúvida é justamente se os líderes religiosos se enquadram nessa categoria de atuar em nome do interesse nacional. Ela afirmou que vai enviar um pedido de informações ao Itamaraty, com o objetivo de conhecer as justificativas para conceder o passaporte diplomático a religiosos.
 
Brizza Cavalcante
 
Perpétua Almeida: ministério precisa explicar se passaportes são realmente de interesse nacional.Os parlamentares têm interesse de saber quais são os motivos que estão levando o ministério a conceder tantos passaportes além da legislação. E, inclusive, os motivos que levaram ao pedido desses passaportes, até onde eles são realmente de interesse nacional, disse a deputada.
 
Pessoas com o passaporte diplomático conseguem vistos mais facilmente e são dispensadas de algumas filas e revistas nos aeroportos. Com base na decisão do Itamaraty para líderes evangélicos, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) solicitou na semana passada o passaporte para seus integrantes, argumentando que também representam interesses de brasileiros no exterior. O ministério informou que o pedido da associação será analisado.
 
Fonte: Câmara dos Deputados Federais