sexta-feira, 19 de setembro de 2008

STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo

STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da 4ª Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do TRF da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago.

Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título "Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes" e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe-de-santo.

No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe-de-santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a "suposta" ofensa não teria efeitos neles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da igreja.

Na mesma linha, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou, ainda, que a sentença seria ultra petita (sentença além do pedido no processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.

No seu voto, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são co-responsáveis pelo artigo, logo a Universal poderia ser processada pela família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não poderia ser transmitida por "herança". O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação.

Entretanto o magistrado considerou que a ofensa à mãe-de-santo seria uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização seria um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.

O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes seria ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana seria realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750 para cada herdeiro.
(Resp nº 913131 - com informações do STJ)

domingo, 31 de agosto de 2008

Você é branco? Cuide-se!

Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
 
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria. Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema? Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

por Ives Gandra da Silva Martins

*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

Fonte (em 31/08/2008):

sábado, 23 de agosto de 2008

Igreja Universal é obrigada a devolver dízimo de fiel em Minas Gerais.



A Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte foi condenada a devolver valores destinados à congregação desde 1996, em valores ainda a serem apurados na liquidação da sentença, e ainda ressarcir um homem em R$ 5.000 por danos morais.
Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o fiel foi considerado incapaz de tomar decisões por contra própria. Na sentença, desembargadores entenderam que a Igreja Universal fora negligente ao aceitar as doações. "A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa", disseram desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo laudo pericial psiquiátrico pedido pelo tribunal, o doador das quantias é portador de enfermidade de caráter permanente.
Conforme relatos do TJ-MG, o fiel fora compelido a participar de reuniões antecedidas ou sucedidas de pedidos de doações financeiras. No processo, o freqüentador dos cultos, que não teve seu nome divulgado, foi representado pela mãe. O fiel trabalhava como zelador e tivera todo o ordenado tomado pela doação que fazia à instituição religiosa. Em dado momento, com o agravamento da doença, fora afastado do trabalho e, segundo dados do processo, passara a emitir cheques pré-datados para a Igreja Universal. Ainda de acordo com o tribunal, o homem contraiu empréstimo em instituição financeira e chegou a vender um lote por valor aquém do que o terreno valia em prol da Igreja Universal.
Com "promessas extraordinárias", segundo o processo, o homem fora induzido a fazer as doações financeiras e, por seu turno, pessoas que tentavam demovê-lo da prática eram tachados de "demônio". A mãe seria o principal ente do mal para ele. Inicialmente, o juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte havia argumentado que a incapacidade permanente do doador só fora constatada a partir de 2001, isentando assim a igreja de restituir valores anteriores a esse período. Estipulou assim em R$ 5.000 o valor a ser reembolsado e mais R$ 5.000 por danos morais. Tanto a igreja quanto o rapaz, representado pela mãe, recorreram da decisão.
Em nova análise, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, disse entender que a interdição veio apenas corroborar uma situação de incapacidade pré-existente. "Mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil", informou em seu despacho o relator do processo. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF.
A reportagem do UOL tentou entrar em contato com os advogados da Igreja Universal do Reino de Deus, mas foi informada que um dos representantes da igreja perante o TJ-MG está em viagem a São Paulo e só retorna a Belo Horizonte no sábado. O advogado Luiz Eduardo Alves, que atuou no caso representando a instituição evangélica, não foi localizado por meio dos números telefônicos repassados à reportagem.

21/08/2008 - 18h05
Rayder BragonEspecial para o UOLEm Belo Horizonte

segunda-feira, 30 de junho de 2008

IPB manifesta-se a respeito das leis sobre o aborto e a homofobia

Presidente do Supremo Concílio, rev. Roberto Brasileiro publica artigo com a posição da denominação frente a assuntos que estão mobilizando o país

Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, diante do momento atual em que as forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações, venho a público me MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da homofobia.

I – Quanto à prática do aborto, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece que muitos problemas são causados pela prática clandestina de abortos, causando a morte de muitas mulheres jovens e adultas. Todavia, entende que a legalização do aborto não solucionará o problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de educação adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de controle da natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores morais e a desvalorização do casamento e da família.

Visto que: (1) Deus é o Criador de todas as coisas e, como tal, somente Ele tem direito sobre as nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo ser), este já está com todos os caracteres de um ser humano e que existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto; (3) os direitos da mulher não podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser; (4) o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira e sua morte não irá corrigir os males já causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima. Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante.


II – Quanto à chamada Lei da Homofobia, que parte do princípio que toda manifestação contrária à homossexualidade é homofóbica e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre a homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.

Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna, em 1988, já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “(...). desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1 Coríntios 6.9-11).

Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada Lei da Homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática da homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas as orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.

Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.


Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.

Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

domingo, 29 de junho de 2008

Voto de PROTESTO e Voto de DISSENTIMENTO

MANUAL PRESBITERIANO
Art. 65:

"Se qualquer membro de um concílio discordar de resolução deste, sem, contudo, desejar recorrer, poderá expressar sua opinião contrária pelo:
a) dissentimento;
b) protesto.
§ 1º - Dissentimento é o direito que tem qualquer membro de um concílio de manifestar opinião diferente ou contrária à da maioria.
§ 2º - Protesto é a declaração formal e enfática por um ou mais membros de um concílio. contra o julgamento ou deliberação da maioria, considerada errada ou injusta. Todo protesto deve ser acompanhado das razões que o justifiquem, sob pena de não ser registrado em ata.
§ 3º - O dissentimento e o protesto deverão ser feitos por escrito em termos respeitosos e com tempo bastante para serem lançados em ata. Poderá o concílio registrar, em seguida ao dissentimento ou ao protesto, as razões que fundamentaram a resolução em apreço."


Conversando, recentemente, com um amigo (pastor) tomei conhecimento de um voto (dissentimento ou protesto) que foi apresentado ao conselho em termos "não respeitosos" e, ainda, numa reunião POSTERIOR aquela onde foi tomada a decisão "em apreço".

Confesso que o meu (parco) entendimento me levaria a recusar receber tal documento (protesto ou dissentimento), baseado no texto do próprio artigo que afirma:

1) Deverão ser feitos "em termos respeitosos";
2) Deverão ser feitos "com tempo bastante para serem lançados em ata".

Quanto à condição de "termos respeitosos", não resta dúvida a apreciar, porém, quanto a "tempo para serem lançados em ata", creio, S.M.J., que o espírito do texto se refira a MESMA ATA ONDE CONSTE A DECISÃO ("em apreço") ALVO DO VOTO (de protesto ou dissentimento).

Não teria sentido imaginar a entrega de um voto (de dissentimento ou protesto) em reunião posterior que venha a ocorrer dias, semanas ou, até, meses depois da "decisão em apreço" e, consequentemente, após a aprovação da referida ata.

Igreja pratica “assédio contra a mídia”, diz ONG




A ONG Repórteres sem Fronteiras, que desde 1985 atua internacionalmente em defesa da liberdade de imprensa, manifestou preocupação com o excesso de ações judiciais em nome de fiéis da Igreja Universal contra jornais brasileiros. O texto diz ainda que a “multiplicação de ações individuais parece obedecer a uma verdadeira estratégia de assédio contra a mídia".


Blog do Wanfil


Cerca de 58 fiéis da Igreja Universaal do Reino de Deus estão processando a Folha de São Paulo. O motivo foi uma reportagem sobre doações e contas da igreja num paraíso fiscal. São ações isoladas, mas segundo a Folha e outros jornais, como o Estadão, seus textos são muito parecidos, o que seria um forte indício de que todas possuem uma origem em comum.


A ONG Repórteres sem Fronteiras faz certo ao apontar a ação coordenada cujo intuito é intimidar um órgão de imprensa. Mas isso não é novidade no Brasil. Em 2004, Dom Eugênio Sales, da Igreja Católica, foi alvo de uma campanha parecida promovida pelo movimenmto gay. A diferença é que a vítima era um membro do clero e a imprensa, naquele caso, pouco se manifestou. Sobre esse epsódio, vejam o que o jornalista e filósofo Olavo de Carvalho escreveu:



Quando pessoas supostamente ofendidas pelas palavras de um articulista se reúnem para mover um processo contra ele, pode ser que tenham intenção legítima. Quando, porém, planejam a instauração simultânea de milhares de processos separados, então o intuito, claramente, é o de arruinar a vida do réu, paralisar pelo terror quem pense como ele e, sobretudo, pressionar a opinião pública. No caso do bombardeio de ações judiciais arquitetado pelo movimento gay contra Dom Eugênio de Araújo Sales, a Defensoria Homossexual de São Paulo não esconde seu propósito de utilizar a justiça como instrumento de coação. “Na Argentina esse procedimento funcionou muito”, afirma um dos promotores da iniciativa: “Os grupos escolhiam cerca de cinco inimigos (julgados ‘homofóbicos’) e abriam processos dizendo-se pessoalmente ofendidos. Isso fez o Legislativo enxergar a comunidade como um grupo muito bem articulado para prejudicar a imagem dos políticos e do país.” Não se trata, pois, de uma legítima reparação de danos, e sim de um ato publicitário destinado a chantagear um terceiro.

Fonte:


http://www.blogdowanfil.blogspot.com/rss.xml

Música gospel poderá ser considerada manifestação cultural




Rodovalho: nos Estados Unidos e em outros países, o gospel está incluído como uma categoria tradicional de música cristã.


O Projeto de Lei 2217/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), caracteriza a música e os eventos gospel como manifestação cultural. Com isso, o parlamentar pretende que esse tipo de produção musical possa receber os benefícios legais previstos na legislação federal de incentivo à cultura, entre os quais a da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), também conhecida por Lei Rouanet.



Rodovalho explica que, nos Estados Unidos e em outros países, o gospel está incluído como uma categoria tradicional de música cristã. E no Brasil, diz, originou um novo tipo de festa chamada balada gospel, onde são proibidas as bebidas alcoólicas, drogas e até mesmo cigarros. "O objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus", observa o deputado.



Concurso de música



Segundo o autor, os eventos gospel espalham-se pelo País com um número cada vez maior de adeptos. "O cenário gospel está diversificado com a formação de bandas de evangelismo a bandas de louvor e adoração, com os mais variados ritmos desde rock até baião", explica. Rodovalho lembra que, com o crescimento da música gospel no Brasil, em 2004 foi criada a categoria de Melhor Álbum Cristão em Música Portuguesa no concurso Grammy Latino 2007, no qual concorrem vários grupos musicais e duas gravadoras evangélicas, ambas do Rio de Janeiro.



Tramitação



O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apresentada originariamente pelo então deputado Costa Ferreira, mas não chegou a ser apreciada nas comissões e foi arquivada ao final da última Legislatura, sendo reapresentada agora.



Íntegra da proposta:- PL-2217/2007



Reportagem - Roberto Seabra

Edição - Renata Tôrres


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Proposição: PL-2217/2007

Autor: Rodovalho - DEM /DF

Data de Apresentação: 16/10/2007

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Dispõe sobre a música e os eventos gospel.
Explicação da Ementa: Declara como manifestação cultural.
Indexação: Declaração, atividade cultural, música, manifestação, igreja evangélica, recebimento, benefício, lei federal, incentivo, cultura.
Despacho: 22/10/2007 - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária



Fontes:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=372158



Agência Câmara

Juiz vê "assédio judicial" em ações de fiéis da Universal

FREDERICO VASCONCELOS da Folha de S.Paulo


O juiz Edinaldo Muniz dos Santos, 36, titular da comarca de Epitaciolândia, no Acre, extinguiu processo em que um reclamante, Edson Duarte Silva, pretendia obter indenização da Folha e da repórter Elvira Lobato por alegada ofensa com a reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, intitulada "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em dezembro.

O juiz entende que há um "assédio judicial", ou seja, "uma atuação judicial massificada e difusa da Igreja Universal contra o jornal". O reclamante pode recorrer da decisão. Com petições de parágrafos idênticos, foram ajuizadas 47 ações de indenização por danos morais em Juizados Especiais de vários Estados.

No Juizado Especial, ao contrário da Justiça comum, é muito mais fácil obter a condenação à revelia, segundo Santos. O juiz Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), condenou outro reclamante, Carlos Alberto Lima, por litigância de má-fé.
*
FOLHA - Por que o sr. extinguiu imediatamente o processo?
EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS - Lendo a reportagem, vi de cara que o requerente, um simples fiel da igreja, era manifestamente ilegítimo, não poderia se aproveitar da matéria para pedir da Folha uma indenização. Legalmente só a própria Igreja Universal poderia, ao menos em tese.

FOLHA - Por que o sr. diz que está havendo um assédio judicial patrocinado pela Igreja Universal?
SANTOS - O Judiciário está sendo usado apenas para impor à parte requerida um prejuízo processual, isto com centenas de deslocamentos para audiências, passagens aéreas, advogados etc. O processo judicial, que é meio de punição e reparação, passa ser a própria punição.

FOLHA - Quais são os riscos quando os juízes, sem compreender a gravidade do caso, mandam citar os réus?
SANTOS - Se o requerido for citado e não comparecer, corre o risco de ser condenado à revelia. Depois, para desfazer isso leva tempo e dinheiro. O caminho da simples importunação judicial não é tão complicado. O "piloto automático" do Juizado Especial pode sim gerar injustiças que para serem desfeitas leva tempo e dinheiro.

FOLHA - Outro magistrado entendeu que houve litigância de má-fé. A extinção do processo é mais adequada para inibir essas tentativas?
SANTOS - A condenação dos fiéis da igreja por má-fé processual é cabível, sem nenhuma dúvida, se houver a citação. Não havendo, tenho minhas dúvidas, ainda mais considerando a complacente (infelizmente) jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O que há é a indevida atuação judicial massificada da igreja contra o jornal, com vários processos, quando o legalmente correto seria um processo só. Acho que a questão se encaixa melhor na figura do abuso de direito do artigo 187 do Novo Código Civil.

FOLHA - Esse "cerco", com pedidos nos vários rincões, é uma tentativa de intimidação ao livre exercício do jornalismo, como qualificou a Associação Nacional dos Jornais?
SANTOS - Concordo, pois o transtorno causado pelos processos é inegável. É preciso não esquecer que sempre há o risco de condenação à revelia, ainda mais no Juizado Especial, onde a presença do requerido nas audiências é obrigatória, sob pena de revelia e confissão.


ASSÉDIO JUDICIAL






Equipe da Universal orienta fiéis a processar imprensapor Priscyla Costa

A ofensiva da Igreja Universal do Reino de Deus contra a imprensa pode atingir proporções gigantescas. A igreja montou uma equipe para orientar seus fiéis a entrarem com pedidos de indenização por danos morais contra jornais e jornalistas que publicam notícias sobre os negócios da Universal.

Até agora, são 96 processos de fiéis em dezenas de cidades pelo interior do país. E o número vai crescer. Em reportagem exibida no último fim de semana pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record — que pertence ao bispo da Universal Edir Macedo — é feita uma ameaça velada. Depois de dizer que há mais de 50 ações contra o jornal Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, lembra: “A Universal tem cinco mil templos”. A reportagem tem sido repetida com insistência pela emissora.

A série de ações de fiéis da Universal contra jornais começou depois que a Folha publicou a reportagem Universal chega aos 30 anos como império empresarial, em 15 de dezembro. No texto, a repórter Elvira Lobato relatou que a Universal construiu um conglomerado empresarial. A jornalista informou que uma das empresas da Igreja, a Unimetro, está ligada à Cableinvest, registrada no paraíso fiscal da ilha de Jersey, no canal da Mancha. “O elo aparece nos registros da empresa na Junta Comercial de São Paulo. Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, informou.

Nas primeiras decisões sobre o caso, a manobra da igreja já foi classificada como “assédio judicial”, “aventura jurídica” e “abuso de direito” pelos juízes que apreciaram as causas.
Segundo o departamento jurídico do jornal, a Folha e a jornalista Elvira Lobato foram intimados em 50 ações. O jornal já ganhou cinco delas. O único pedido rejeitado foi a preliminar para reunir todas as ações em um só juízo, solicitação negada pelo Juizado de Jaguarão (RS). Para todas, cabem recurso. A Igreja Universal diz que são 56 ações.

A maioria dos processos está concentrada em Juizados Especiais. Eles tramitam em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Piauí, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Amazonas, Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Norte, por enquanto. Todos foram protocolados em cidades do interior dos estados, para dificultar a defesa do jornal e jornalista. Uma audiência, por exemplo, aconteceu numa cidade do Amazonas que fica a 300 quilômetros de barco distante da capital, Manaus — neste caso, a viagem demora, pelo menos, 10 horas.

Apenas duas ações não entraram em Juizados Especiais. Uma é movida exclusivamente pela Universal. E existe uma queixa-crime contra a jornalista pelo crime de difamação.

Desde o mês de janeiro, o departamento jurídico da Folha tem se desdobrado para atender todas as intimações e comparecer as audiências. Tarefa impossível, claro. A advogada Taís Gasparian, responsável pela defesa do jornal e jornalista, disse para a Consultor Jurídico que na segunda-feira (18/2), por exemplo, seis audiências foram marcadas. Todas exigem a presença de advogado, preposto e parte. Gasta-se com passagem de avião, honorários e hora de trabalho. Nos lugares mais distantes, a Folha manda representantes.

O que espanta é que o Juizado Especial foi criado para possibilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário, mas não para ser usado para atolar e inibir a cobertura da imprensa”, afirma Taís.

Ataque generalizado:

Além da Folha, respondem ações de indenizações por danos morais o jornal Extra, e seu diretor de redação, Bruno Thys, do Rio de Janeiro; e A Tarde e o jornalista Valmar Hupsel Filho, de Salvador. O jornal Extra e Bruno Thys são réus em cinco ações movidas por pastores nas cidades de Barra Mansa, Campos, Miracema, Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua — todas do interior fluminense.

O jornal relatou o caso em que um fiel da igreja, Marcos Vinícius Catarino, danificou imagem de madeira de São Benedito em uma igreja de Salvador. Catarino foi detido pela polícia e liberado no mesmo dia. Os cinco pastores alegaram que se sentiram ofendidos com a divulgação da notícia. Afirmaram no pedido inicial estar “correndo o risco diário de sofrer agressões físicas e sofrendo discriminações até por parte de membros da Iurd, uma vez que eles também têm sido alvo de perseguição religiosa”.

O jornal A Tarde publicou reportagem sobre o mesmo episódio, assinada pelo repórter Valmar Hupsel Filho. Até o fim da semana passada, já haviam sido ajuizadas 35 ações contra a empresa e o jornalista em vários estados, nenhuma em Salvador, sede do jornal. Uma das ações foi extinta.
O próximo alvo é o jornal O Globo, também do Rio. Fiéis prometem processar o jornal por causa da reportagem Igreja Universal tenta intimidar jornalistas, em que a Universal é tratada como "seita". As ameaças de acionar a Justiça contra O Globo foram feitas em uma reportagem exibida no Domingo Espetacular, o programa dominical da Rede Record do bispo Macedo. Na reportagem, de longos 14 minutos, fiéis se dizem ofendidos e prometem recorrer à Justiça contra o jornal. Um dos fiéis ouvidos pela repotagem cotna que procurou o departamento jurídico da igreja, que o orientou a ingressar com a ação.

O Domingo Espetacular ainda destacou um texto do jornal Correio do Povo, pertencente à Rede Record, no Rio Grande do Sul, intitulado Justiça impõe derrota à Folha de S. Paulo em ações de fiéis da Igreja Universal, sobre o pedido rejeitado feito pela Folha para que todas as ações fossem concentradas em uma só cidade. A reportagem não faz nenhuma menção às decisões judiciais desfavoráveis a Igreja já proferidas.
A mesma dor:

Nos processos contra a Folha, os fiéis sustentam que a jornalista Elvira Lobato “insinuou” que os membros da Universal são inidôneos e que o dízimo pago por eles é produto de crime. Disseram ainda que ouviram gozações de conhecidos. As petições são iguais, com parágrafos e citações bíblicas idênticas.

O dano narrado pelas partes também é idêntico: “O autor [da ação] passou a ser apontado por seus semelhantes com adjetivos desqualificantes e de baixo calão, além de ser abordado com dizeres do tipo: 'Viu só! Você que é trouxa de dar dinheiro para essa igreja!' 'Esse é o povo da sua igreja! Tudo safado!' 'Como é que você continua nessa igreja? Você não lê jornal, não?' 'É. Crente é tudo tonto, mesmo'.”

Dois juízes condenaram fiéis autores de ações por litigância de má-fé. “O Judiciário não pode admitir que seja usado, por quem quer que seja, para atingir objetivo ilegal, devendo repelir com veemência tais práticas”, sentenciou a juíza Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes, titular da comarca de Xapuri (AC). O fiel Maurício Muxió dos Santos foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1,2 mil, além de multa de 1% sobre o valor da causa por má-fé.

É evidente que a propositura das ações indenizatórias constituem retaliação orquestrada às matérias jornalísticas publicadas no jornal”, afirmou Zenair. Segundo ela, o fiel não foi mencionado no texto publicado pela Folha. Por isso não tem razão para pedir indenização. “Mesmo com muito esforço é impossível acreditar que fiéis, nos mais distantes rincões do país, tenham sido abordados como os mesmos dizeres”, afirmou.

O juiz Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), foi outro que condenou um fiel por má-fé. “O Poder Judiciário está sendo utilizado pelo autor para o fim espúrio de prejudicar os demandados, tendo em vista que diversas demandas, com a mesma causa de pedir e pedido, foram distribuídas pelos variados rincões do país, em localidades de difícil acesso, sendo nítida a intenção do autor, como também dos demais demandantes nas ações mencionadas, de dificultar a defesa dos réus”, escreveu Pereira na sentença. O juiz condenou Carlos Alberto Lima a pagar custas, despesas e honorários, que arbitrou em R$ 800 (1% do valor da causa).

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da comarca de Porangatu (GO), julgou improcedente a ação de indenização proposta por Aleksander Ferreira dos Santos. Em sua decisão, o juiz afirmou que sentenciava antes da audiência de conciliação “a fim de evitar que esta aventura jurídica vá avante e consuma o tempo e os recursos necessários aos processos de alta relevância para a sociedade”.

O juiz Edinaldo Muniz dos Santos, titular da comarca de Epitaciolândia (AC), extinguiu o processo em que Edson Duarte Silva pretendia obter indenização. O juiz entendeu que há um “assédio judicial”, ou seja, “uma atuação judicial massificada e difusa da Igreja Universal contra o jornal”. Outro pedido foi negado pelo juizado de Catolé do Rocha (PB).

Procurada pela reportagem, a Igreja Universal não se manifestou.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008

Projetos dão título de teólogo a religiosos sem formação

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso estão causando polêmica pela liberalidade com que conferem o título de teólogo a líderes religiosos. Para ser teólogo, bastaria "praticar vida contemplativa" ou "realizar ação social na comunidade", por exemplo. O primeiro, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus e candidato à prefeitura do Rio, reconhece o não-diplomado que há mais de cinco anos exerça efetivamente a "atividade de teólogo". O segundo, do ex-deputado Victorio Galli (PMDB-MT), pastor da Assembléia de Deus, abre mais o leque: "Teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social na comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição."


Esse perfil abrange todos os padres, pastores, ministros, obreiros e sacerdotes de todas as religiões. O número passaria de 1 milhão, pela estimativa do Conselho Federal de Teólogos (CFT), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hoje teólogos devem ser formados em cursos de graduação. O presidente da Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (Soter), Afonso Ligorio Soares, o professor Paulo Fernandes de Andrade, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), levaram suas objeções a Crivella no dia 20 de dezembro, mas não conseguiram que ele desistisse do projeto. Segundo a assessoria do senador, ele concordaria em submeter a questão a um debate mais amplo, convocando uma audiência pública. 'Os projetos são inconstitucionais, porque interferem na liberdade religiosa e na liberdade de a Igreja se definir internamente, pois é ela que decide quem pode ser sacerdote ou pastor', afirma Soares. Para o padre Márcio Fabri, professor da Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção da Arquidiocese de São Paulo e ex-presidente da Soter, o teólogo exerce um serviço confessional que é interno às comunidades, às quais cabe regulá-lo. O projeto de lei do Senado (PLS 114/2005) recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PR-ES), pastor da Igreja Batista. Enviado para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, está pronto há um ano para entrar na pauta de votação. "Acima de qualquer outra profissão, a profissão de fé exige muito mais de vocação e devoção do que de formação acadêmica", afirmou Crivella ao Estado, por e-mail. "Contudo, creio que seja útil, embora não indispensável, uma formação em Teologia."


Questionado sobre sua formação, o senador Crivella respondeu que ela ocorreu "na prática". "Professo o evangelismo desde os meus 14 anos de idade e, a par do ministério que exerci no Brasil, também atuei como missionário por quase dez anos na África. Assim, a minha formação decorre de uma longa experiência de convívio com Deus e a Sua Palavra".



CARTÓRIOS - Segundo o presidente do CFT, pastor Walter da Silva Filho, da Assembléia de Deus, foi o Conselho que sugeriu ao senador a regulamentação da profissão de teólogo. O texto de Crivella prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Conselho Nacional de Teólogos que, na avaliação de Silva Filho, poderia ser o órgão que ele preside. 'Há nos bastidores uma tentativa de forçar, após a aprovação do projeto, a aceitação pelo governo do CFT como órgão competente para registro da profissão de teólogo', adverte o pastor Jorge Leibe Pereira, da Assembléia de Deus. Presidente da Ordem Federal de Teólogos Interdenominacionais do Brasil (Otib), que, assim como o CFT, cobra taxas pela expedição de registro de diplomas e certificados, Leibe afirma que dirigentes do CFT querem o monopólio da Teologia no Brasil, 'o que é inaceitável'.



Para Crivella, caso seu projeto seja aprovado, 'o natural será nos encaminharmos para representação única'.



BANALIZAÇÃO - Alertado para o risco de banalização do teólogo, já que pessoas não qualificadas poderiam comprovar, com testemunhas, terem exercido a atividade há mais de cinco anos, Crivella afirma que, pelo seu projeto, só seriam beneficiados os 'estudiosos da realidade da fé', e não todos os ministros de culto. Teólogo, segundo Soares, que além de presidente da Soter é professor de pós-graduação em Ciências da Religião da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 'é um estudioso e cientista que faz uma reflexão crítica sobre sua própria religião'.



O pastor presbiteriano Fernando Bortoletto Filho, diretor-executivo da Associação de Seminários Teológicos Evangélicos, que tem 40 filiados de diferentes denominações, disse ter ficado perplexo com a generalização do conceito de teólogo. "As escolas formam bacharéis em Teologia que não são considerados teólogos. Merece esse título quem tem produção científica própria, a ponto de se tornar referência por seu pensamento", define Bortoletto, citando como exemplo o católico Leonardo Boff. 'Há professores de Teologia que não são teólogos', acrescentou. O diretor do Seminário Presbiteriano de São Paulo, reverendo Gerson Lacerda, concorda. "Fiz curso de Teologia, mas não sou teólogo", diz. Lacerda preocupa-se também com a criação de conselhos ou ordens de teólogos. 'Não me filiei a nenhum deles nem vejo necessidade.'



TRECHOS

Projeto de lei 2.407/07:

"Teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social na comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição"



Projeto de lei 114/05:

Cria o Conselho Nacional de Teólogos, representação única dos teólogos do Brasil



fonte: Estado de S. Paulo (O Estado de S. Paulo)

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Off Topic:

Pensando... pensando... pensando...
Olhando como as coisas - para o lado das religiões sérias - estão caminhando e, mais, com as "FACILIDADES" propostas pelos tais projetos de lei... as coisas irão se tornar cada vez mais difíceis para a manutenção da "Liberdade Religiosa".

Quem tem ouvidos para ouvir... ouça; quem tem olhos para ler... leia, pois "quem viver verá".