segunda-feira, 8 de maio de 2017

Igreja Universal indenizará fiel agredida por pastor em “sessão do descarrego”


A 4ª turma manteve a condenação em R$ 8 mil.
sexta-feira, 5 de maio de 2017
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·        A 4ª turma do STJ manteve decisão do TJ/GO que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.
Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.
Segundo o ministro, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais.
·       Processo relacionado: REsp 1.285.789


Fonte: Migalhas 

quarta-feira, 3 de maio de 2017

DOCUMENTOS IMPORTANTES (Download)

A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, na página da Secretaria Executiva, disponibiliza documentos importantes para download:


*

Modelo de Estatuto de Igrejas


*

Modelo de Estatuto de Presbitérios


Modelo de Estatuto de Sínodos


Manual Presbiteriano

Constituição da IPB

Código de Disciplina

DA IPB

Princípios de Liturgia

DA IPB

Confissão de Fé

DE WESTMINSTER


Confecção de Atas

REGULAMENTO

Manual do Candidato

DA IPB

Identidade Visual

DA IPB | MANUAL


Manual Unificado

DAS SOCIEDADES INTERNAS



Fonte: http://www.executivaipb.com.br/ 





Pastor é desligado da Assembleia de Deus e entra na justiça pedindo indenização



A ação passou pela Vara do Trabalho e agora foi encaminhada para a área Cível já que não havia vínculo empregatício entre o reclamante e a igreja.

A Vara Cível da cidade de Prado, na Bahia, terá que julgar um caso de um pastor da igreja Assembleia de Deus que foi afastado do cargo sem justificativa depois de atuar por mais de 30 anos exercendo a atividade pastoral em diversas cidades do estado.

O autor da ação pede indenização por danos morais e materiais que terão que ser pagas, caso o juiz assim determine, pela Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia.

Antes de chegar à Vara Civil, o processo passou pela Vara do Trabalho de Itamaraju e também pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A troca de varas aconteceu porque para a Justiça o caso não é trabalhista, mas cível.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista de Itamaraju.

De acordo com o pastor que foi dispensado, o único motivo que poderia ter feito com que dois pastores escolhessem por desligá-lo seria o término de seu casamento. Para o autor da ação indenizatória, o divórcio é um assunto de sua vida particular e não poderia ser usado para desqualificá-lo de seus trabalhos como pastor.

O ministro Raul Araújo acredita que trata-se de um processo ligado à política interna da Assembleia de Deus. “A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”.

Cabe agora à Vara Cível decidir o caso. 
Com informações STJ.