terça-feira, 21 de abril de 2009

QUORUM

Quorum, do Latim, é o genitivo masculino plural de qui, quae, quod, pronome relativo, significando "deles, tanto deles" (of whom, von denen). Corresponde a um ÍNDICE ou AVALIAÇÃO NUMÉRICA dos trabalhos de ÓRGÃO COLEGIADO ou REUNIÃO DE PESSOAS.

O termo originou-se num antigo tribunal britânico chamado "Justices of the quorum", cujos membros actuavam de forma solidária, de modo que para que uma decisão fosse válida, pelo menos um deles deveria estar presente. O corpo referia-se ao membro presente mediante a fórmula "quorum vos unum esse volemus", que significava "dos quais queremos que vós sejais um".

Registre-se que este termo deve ser utilizado somente em referência a eventos de votação ou assembléia. É comum o uso errado do termo, para se referir, por exemplo, à quantidade de espectadores ou ouvintes de uma apresentação ("A apresentação foi cancelada por falta de quórum").

Tipos:


* "Quorum" de instalação ou presença: É o número necessário de participantes para o início e validade dos trabalhos.

* "Quorum" de votação: É o que se refere ao número de votos necessários para a aprovação de uma proposta, moção ou projeto.

* "Quorum" simples ou relativo: É o que se obtém pela verificação da maioria dos votos dados, das pessoas presentes.

* "Quorum" de maioria absoluta: É o que deve ter um total de presenças, ou um total de votos favoráveis, correspondente a mais da metade de todos os membros do Concílio.

* "Quorum" qualificado: É o estipulado especialmente para certos casos (previamente definidos).

Fonte:
- Resumo de Direito Constitucional (Maximilianus Claudio Américo Führer - Ed. Malheiros)

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