terça-feira, 21 de abril de 2009

QUORUM

Quorum, do Latim, é o genitivo masculino plural de qui, quae, quod, pronome relativo, significando "deles, tanto deles" (of whom, von denen). Corresponde a um ÍNDICE ou AVALIAÇÃO NUMÉRICA dos trabalhos de ÓRGÃO COLEGIADO ou REUNIÃO DE PESSOAS.

O termo originou-se num antigo tribunal britânico chamado "Justices of the quorum", cujos membros actuavam de forma solidária, de modo que para que uma decisão fosse válida, pelo menos um deles deveria estar presente. O corpo referia-se ao membro presente mediante a fórmula "quorum vos unum esse volemus", que significava "dos quais queremos que vós sejais um".

Registre-se que este termo deve ser utilizado somente em referência a eventos de votação ou assembléia. É comum o uso errado do termo, para se referir, por exemplo, à quantidade de espectadores ou ouvintes de uma apresentação ("A apresentação foi cancelada por falta de quórum").

Tipos:


* "Quorum" de instalação ou presença: É o número necessário de participantes para o início e validade dos trabalhos.

* "Quorum" de votação: É o que se refere ao número de votos necessários para a aprovação de uma proposta, moção ou projeto.

* "Quorum" simples ou relativo: É o que se obtém pela verificação da maioria dos votos dados, das pessoas presentes.

* "Quorum" de maioria absoluta: É o que deve ter um total de presenças, ou um total de votos favoráveis, correspondente a mais da metade de todos os membros do Concílio.

* "Quorum" qualificado: É o estipulado especialmente para certos casos (previamente definidos).

Fonte:
- Resumo de Direito Constitucional (Maximilianus Claudio Américo Führer - Ed. Malheiros)

Tribunal autoriza processo contra Vaticano por padres pedófilos nos EUA


Uma corte de apelações americana decidiu que o Vaticano pode ser processado pelos abusos sexuais cometidos por padres nos Estados Unidos.


A decisão teve como base um mandato do Vaticano de 1962 desenterrado em 2003, que esboçava uma política de “estrito” silêncio em relação às acusações de abuso sexual por parte do clero e ameaçava de excomunhão os que falassem sobre o tema.


Uma corte federal de apelações determinou que o caso de três homens de Kentucky pode prosseguir graças às exceções na lei que permitem responsabilizar o Vaticano por atos cometidos por seus funcionários nos Estados Unidos.


Na tentativa de bloquear uma ação coletiva de vítimas que o acusam de organizar uma manobra para encobrir os abusos sexuais do clero, o Vaticano argumentou estar protegido por leis que garantem a imunidade dos Estados soberanos na maioria dos julgamentos civis nos Estados Unidos.


A juíza Julia Smith Gibbons baseou a decisão em exceções a esta lei, que abrem o caminho para processar o Vaticano quando representantes da Igreja atuam nos Estados Unidos.


Ela acrescentou, no entanto, na decisão de 20 páginas, que o Vaticano não pode ser responsabilizado no caso preciso de abusos cometidos por padres contra os três demandantes de Kentucky porque estes atos “não aconteceram como parte de suas funções como funcionários da Igreja”.


O advogado do Vaticano no caso, Jeffrey S. Lena, declarou ao Wall Street Journal que no momento não pretende apelar da decisão à Suprema Corte.


(Fonte: Último Segundo e AFP)