A 4ª turma
manteve a condenação em R$ 8 mil.
sexta-feira, 5 de maio de 2017
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· A 4ª turma do
STJ manteve decisão do TJ/GO que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a
pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão
do descarrego”.
Na ação, a
fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de
exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la
dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo ela,
a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois,
durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos
bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao
perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A Universal
se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e
que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua
responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria
obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto,
o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele,
conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a
existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.
Segundo o
ministro, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos
membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso,
reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a
existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da
instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma
acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do
descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para
evitar danos a quem se submete a esses rituais.
Fonte: Migalhas
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