A ação passou pela Vara do Trabalho e
agora foi encaminhada para a área Cível já que não havia vínculo empregatício
entre o reclamante e a igreja.
A Vara Cível da
cidade de Prado, na Bahia, terá que julgar um caso de um pastor da igreja
Assembleia de Deus que foi afastado do cargo sem justificativa depois de atuar
por mais de 30 anos exercendo a atividade pastoral em diversas cidades do
estado.
O autor da ação
pede indenização por danos morais e materiais que terão que ser pagas, caso o
juiz assim determine, pela Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia.
Antes de chegar à
Vara Civil, o processo passou pela Vara do Trabalho de Itamaraju e também pela
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A troca de varas aconteceu
porque para a Justiça o caso não é trabalhista, mas cível.
“A pretensão do
autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor
aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma
explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu
afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de
dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista de Itamaraju.
De acordo com o
pastor que foi dispensado, o único motivo que poderia ter feito com que dois
pastores escolhessem por desligá-lo seria o término de seu casamento. Para o
autor da ação indenizatória, o divórcio é um assunto de sua vida particular e
não poderia ser usado para desqualificá-lo de seus trabalhos como pastor.
O ministro Raul
Araújo acredita que trata-se de um processo ligado à política interna da
Assembleia de Deus. “A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados
em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o
autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o
pagamento de verba de natureza trabalhista”.
Cabe agora à Vara
Cível decidir o caso.
Com
informações STJ.
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