Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, diante do momento atual em que as forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações, venho a público me MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da homofobia.
I – Quanto à prática do aborto, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece que muitos problemas são causados pela prática clandestina de abortos, causando a morte de muitas mulheres jovens e adultas. Todavia, entende que a legalização do aborto não solucionará o problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de educação adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de controle da natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores morais e a desvalorização do casamento e da família.
Visto que: (1) Deus é o Criador de todas as coisas e, como tal, somente Ele tem direito sobre as nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo ser), este já está com todos os caracteres de um ser humano e que existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto; (3) os direitos da mulher não podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser; (4) o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira e sua morte não irá corrigir os males já causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima. Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
II – Quanto à chamada Lei da Homofobia, que parte do princípio que toda manifestação contrária à homossexualidade é homofóbica e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre a homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna, em 1988, já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “(...). desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1 Coríntios 6.9-11).
Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada Lei da Homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática da homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas as orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.
Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil
Um comentário:
Postar um comentário