quinta-feira, 29 de novembro de 2007

PROCESSO DE PASTOR CONTRA IGREJA será julgado pela JUSTIÇA DO TRABALHO

Em uma decisão unânime da 2ª Seção do STJ, foi definido que a atividade exercida por pastores em Igrejas é considerada como seu trabalho, mesmo sem ter as devidas relações empregatícias. Assim, foi definido que a ação movida por um pastor contra a Igreja do Evangelho Quadrangular é de competência da Justiça do Trabalho.

Luiz Marcelino dos Santos foi afastado por motivos políticos da Igreja do Evangelho Quadrangular, entrando com uma ação contra a instituição. Segundo o pastor, que já vinha pregando a palavra em diversas cidades, sua exclusão veio após ele se recusar a apoiar candidatos a cargos públicos. No seu argumento, a decisão da Igreja não leva em conta as regras da ampla defesa e do contraditório, determinada tanto na Constituição, no Código Civil e no Próprio estatuto da instituição.

A ação foi aberta na Justiça Comum de Santa Catarina, porém esta afirmou que a competência seria da Justiça do Trabalho. O mesmo ocorreu com 1ª Vara do Trabalho do Balneário Camboriú, que solicitou ao STJ a definição de quem competiria o julgamento da causa. O ministro Humbertro Gomes Barros declarou que, seguindo a Emenda Constitucional 45, de 2004, matérias desse tipo seriam de competência da Justiça do Trabalho e, conseqüentemente, a solução do caso caberia à 1ª Vara do Trabalho do Balneário Camburiú.

Também, segundo o ministro, o pedido e a causa não eram fundamentados no reconhecimento de vínculo empregatício, não havendo como obter pagamento por indenização trabalhista. "O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa", completou Humberto Barros. (CC 88999)
...........Fonte: STF

Extraído do site http://www.jornaldaordem.com.br/
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OBSERVAÇÃO:
A decisão não altera o disposto na C.L.T. (Veja postagem anterior em: http://consultorconstitucional-ipb.blogspot.com/2007/04/pastor-no-tem-vnculo-de-emprego-com.html), APENAS define como JUÍZO COMPETENTE - para julgar as ações movidas por "pastor contra igreja" - a JUSTIÇA DO TRABALHO.

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