domingo, 29 de junho de 2008

Música gospel poderá ser considerada manifestação cultural




Rodovalho: nos Estados Unidos e em outros países, o gospel está incluído como uma categoria tradicional de música cristã.


O Projeto de Lei 2217/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), caracteriza a música e os eventos gospel como manifestação cultural. Com isso, o parlamentar pretende que esse tipo de produção musical possa receber os benefícios legais previstos na legislação federal de incentivo à cultura, entre os quais a da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), também conhecida por Lei Rouanet.



Rodovalho explica que, nos Estados Unidos e em outros países, o gospel está incluído como uma categoria tradicional de música cristã. E no Brasil, diz, originou um novo tipo de festa chamada balada gospel, onde são proibidas as bebidas alcoólicas, drogas e até mesmo cigarros. "O objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus", observa o deputado.



Concurso de música



Segundo o autor, os eventos gospel espalham-se pelo País com um número cada vez maior de adeptos. "O cenário gospel está diversificado com a formação de bandas de evangelismo a bandas de louvor e adoração, com os mais variados ritmos desde rock até baião", explica. Rodovalho lembra que, com o crescimento da música gospel no Brasil, em 2004 foi criada a categoria de Melhor Álbum Cristão em Música Portuguesa no concurso Grammy Latino 2007, no qual concorrem vários grupos musicais e duas gravadoras evangélicas, ambas do Rio de Janeiro.



Tramitação



O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apresentada originariamente pelo então deputado Costa Ferreira, mas não chegou a ser apreciada nas comissões e foi arquivada ao final da última Legislatura, sendo reapresentada agora.



Íntegra da proposta:- PL-2217/2007



Reportagem - Roberto Seabra

Edição - Renata Tôrres


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Proposição: PL-2217/2007

Autor: Rodovalho - DEM /DF

Data de Apresentação: 16/10/2007

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Dispõe sobre a música e os eventos gospel.
Explicação da Ementa: Declara como manifestação cultural.
Indexação: Declaração, atividade cultural, música, manifestação, igreja evangélica, recebimento, benefício, lei federal, incentivo, cultura.
Despacho: 22/10/2007 - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária



Fontes:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=372158



Agência Câmara

Um comentário:

Anônimo disse...
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