terça-feira, 24 de novembro de 2015

Net indenizará idosa religiosa pela cobrança indevida de filmes pornográficos



Juízo do 3º JEC de Goiânia/GO levou em consideração enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido.

Uma idosa de 85 anos que faz parte de uma congregação religiosa em Goiânia (GO), e reside no local com três amigas na mesma faixa etária - onde são realizados os cultos – será indenizada moralmente em R$ 10 mil pela Claro/Net S.A., em decorrência de uma cobrança indevida relativa à suposta exibição de filmes pornográficos.
Ao condenar a empresa, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, avaliou “o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido pelas lesadas”.
Na ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora. “O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão”, ponderou a sentença.
A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.
Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 ela teria sido surpreendida com faturas acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito.
Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.
Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral violada devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes.
Processo: 5109578.88.2015.8.09.0055
(Com informações do Comunicação Social do TJ-GO).
Fontes: JusBrasil e Espaço Vital

2 comentários:

Karla araújo disse...

Graça e Paz

Pastor gostaria de comprar seu livro de comentário da constituição e código de disciplina da IPB.

rev. Addy Carvalho e pb. Amaury disse...

Prezada,
No seu perfil (Blogger) não tem endereço de e-mail para resposta.
Pedidos de livros: Pode escrever para addy1@uol.com.br
Atenciosamente,
Amaury