quinta-feira, 6 de setembro de 2012

OFÍCIO DE PRESBÍTERO (IP Jandira/SP)

Aconteceu no dia 19 de agosto de 2012, na Igreja Presbiteriana de Jandira/SP:
Palestra na EBD sobre o "Ofício de Presbítero"
RESUMO:



 
 
 
 
 
 

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Rev. Addy, saudações fraternais! Preciso saber se há alguma jurisprudência nas Resoluções da CE e SC IPB ou doutrinas jurídico-eclesiásticas referentes aos seguintes assuntos: Supressão de Instâncias quando Concílios se encontram envolvidos em ação judiciária (ou seja representantes dos mesmos denunciados ao SC)? Uma denuncia contra um Sínodo que partir de dois de seus membros efetivos, ao observarem a inconstitucionalidade dos demais membros presentes em reunião, pode ser encaminhada suprimindo as instâncias (quais sejam, Conselho, Presbitério, Sínodo) chegando diretamente no SC IPB (somente este pode julgar os Sínodos - art. 97, "b" CIPB) haja vista que o próprio Concílio denunciado poderia procrastinar o trâmite nos moldes do art. 63 CIPB? Em suma pode o SC, mediante denúncia de oficiais contra Sínodo, convocar e realizar reunião extraordinária para resolução da respectiva denúncia?