terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Igreja Universal condenada por lesar viúva com “promessas de retribuição em dobro”


Sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia (GO), condenou na sexta-feira (30), a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva Gilmosa Ferreira dos Santos.


Ela entrou com ação contra a entidade religiosa, alegando que "por pressão de representantes do templo que freqüentava", sua filha, Edilene Ferreira dos Santos, a induziu em erro, doando um automóvel à instituição. Da sentença ainda cabe recurso.


Ao perceber o que ocorrera e tentar reaver o veículo, a viúva foi - segundo alega - "maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes da igreja". Na sentença, o juiz determinou que o veículo seja restituído imediatamente e que sejam pagos valores referentes a lucros cessantes, depreciação e desgastes do carro bem como reparação de R$ 10 mil por danos morais.


De acordo com Gilmosa, seu marido morreu em janeiro de 2005, fato que causou depressão em Edilene. Fragilizada, a filha começou a freqüentar a Igreja Universal do Reino de Deus, onde teria sido pressionada a fazer doações exarcebadas à instituição, sob "promessas de retribuição em dobro". A viúva relatou que depois de vender todos os seus utensílios e mobílias, inclusive a própria cama em que dormia, para doar dinheiro à igreja, Edilene acabou doando, também, um veículo Golf de propriedade de Gilmosa. Para tanto, Edilene fez a mãe assinar em branco o documento de transferência do carro, sob alegação de que iria vendê-lo e que, com o dinheiro arrecadado, adquiriria outro em melhor estado de conservação.


Ao analisar o caso, o juiz Jeová Sardinha entendeu que a má-fé da igreja foi "inconteste", pois aceitou um veículo de quem não era proprietária. Para o magistrado, o que ocorreu com Gilmosa é conhecido juridicamente como "erro substancial", que - aplicado ao caso - evidencia-se no ato de ela ter imaginado estar vendendo seu veículo quando, na verdade, fez uma doação.


"A igreja agiu através de Edilene, a qual disse em juízo, com todas as letras que, vencida pela pressão pastoral, convenceu sua mãe a assinar o documento de transferência do veículo (DUT), sob o argumento de que o estava vendendo. Apesar da condição de filha de Gilmosa, Edilene não foi contestada por nenhuma outra prova nos autos, aliás, nem mesmo contraditada, em suas declarações, pelos representantes da igreja", registrou o juiz na sentença.


Com relação aos danos morais, o tribunal entendeu ter ficado comprovado, por meio de prova testemunhal, que Gilmosa tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida. "A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual", afirmou o magistrado.


Atuaram em nome do autor do processo os advogados Leonardo Gonçalves Bariani, José Leite da Silva e Nilton Cardos das Neves.


(Proc. nº 200602063374 - com informações do TJ-GO).


Um comentário:

RUBAO disse...

Amaury... Eu que PARABENIZO o Blog Consultor Constitucional. Eu fico satisfeito de ler opiniões e artigos do Rev. Silas de Campos (meu pofessor no SPS) e do Rev. Addy e seus. Bem quanto ao link sem nenhum problema, mas parece que está com defeito (http://http//scriptafides-rubao.blogspot.com/) depois vc tira um dos http que ficou repetido. Um abraco meu irmão e anunciarei o seu Blog na Reunião do Presbitério agora no dia 13 de Dezembro. Pr Rubens IPB em Piumhi.