Mostrando postagens com marcador judiciário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador judiciário. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Igreja Universal indenizará fiel agredida por pastor em “sessão do descarrego”


A 4ª turma manteve a condenação em R$ 8 mil.
sexta-feira, 5 de maio de 2017
·        
·        A 4ª turma do STJ manteve decisão do TJ/GO que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.
Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.
Segundo o ministro, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais.
·       Processo relacionado: REsp 1.285.789


Fonte: Migalhas 

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Pastor é desligado da Assembleia de Deus e entra na justiça pedindo indenização



A ação passou pela Vara do Trabalho e agora foi encaminhada para a área Cível já que não havia vínculo empregatício entre o reclamante e a igreja.

A Vara Cível da cidade de Prado, na Bahia, terá que julgar um caso de um pastor da igreja Assembleia de Deus que foi afastado do cargo sem justificativa depois de atuar por mais de 30 anos exercendo a atividade pastoral em diversas cidades do estado.

O autor da ação pede indenização por danos morais e materiais que terão que ser pagas, caso o juiz assim determine, pela Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia.

Antes de chegar à Vara Civil, o processo passou pela Vara do Trabalho de Itamaraju e também pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A troca de varas aconteceu porque para a Justiça o caso não é trabalhista, mas cível.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista de Itamaraju.

De acordo com o pastor que foi dispensado, o único motivo que poderia ter feito com que dois pastores escolhessem por desligá-lo seria o término de seu casamento. Para o autor da ação indenizatória, o divórcio é um assunto de sua vida particular e não poderia ser usado para desqualificá-lo de seus trabalhos como pastor.

O ministro Raul Araújo acredita que trata-se de um processo ligado à política interna da Assembleia de Deus. “A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”.

Cabe agora à Vara Cível decidir o caso. 
Com informações STJ.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Justiça aceita denúncia contra 19 pastores e membros da Igreja Maranata

Fonte: Gazeta Online (ES)

13/04/2016 - 20h12 - Atualizado em 14/04/2016 - 07h25
Autor: Vilmara Fernandes | vfernandes@redegazeta.com.br

Todos foram acusados, em ação penal do Ministério Público Estadual (MPES), por crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada (nota fiscal fria)

Foto: Arquivo
É a segunda vez que a denúncia é confirmada pela Justiça Estadual
A Justiça da 2ª Vara Criminal de Vila Velha aceitou nesta quarta-feira (13) a denúncia contra 19 pastores e membros da Igreja Cristã Maranata. Dentre eles está o seu fundador e presidente, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros. É a segunda vez em que a denúncia é confirmada pela Justiça estadual.
Todos foram acusados, em ação penal do Ministério Público Estadual (MPES) por crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada (nota fiscal fria). Eles teriam desviado dízimo da Igreja, cerca de R$ 24,8 milhões. Ao processo também está anexada outra ação penal por crimes de ameaça praticados até contra promotores e juízes.
O processo, iniciado em 2013, tramitava em Vitória, onde a denúncia foi aceita. Duas audiências chegaram a ser agendadas e uma delas realizada no final de 2014. Mas, por decisão da Justiça, o processo foi transferido para Vila Velha, onde está a sede da instituição.
Naquele município os trâmites foram reiniciados. As duas ações foram confirmadas novamente pelo Ministério Público Estadual e aguardava-se a decisão do Juízo da 2 ª Vara Criminal, o que ocorreu ontem com a aceitação da denúncia, mais uma vez.

Contra este processo, pastores recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentando trancá-lo, mas os pedidos foram negados por unanimidade.
Exclusiva
A denúncia contra essas 19 pessoas é resultado de uma investigação divulgada por A GAZETA, com exclusividade, a partir de fevereiro de 2012.
Além do presidente da instituição, outros três pastores são acusados de formação de quadrilha ou bando, estelionato majorado e apropriação indébita. As mesmas acusações são aplicados a outras dez pessoas.
Já por emissão de duplicata simulada (nota fria) foram denunciados um contabilista, um serralheiro, um eletricista e quatro empresários, membros da Igreja ou diáconos. Na ação, o Ministério Público explica que apurações internas do próprio Presbitério da Maranata, visando a esclarecer “discrepância nos valores por ela pagos a prestadores de serviços e fornecedores de produtos”, subsidiaram a investigação.
A Igreja chegou a mover uma ação, com base nessa investigação interna, pedindo ressarcimento de R$ 2,1 milhões, bem menos do que o Ministério Público garante ter sido movimentado no esquema executado pelo que o órgão define como uma “sofisticada organização criminosa” articulada por pastores com grande conceito na Igreja.
Outro lado
Nesta quarta, o advogado Fabrício Campos, que faz a defesa do presidente da Igreja, informou que ainda não tinha sido notificado sobre a decisão e quando isto ocorrer, as partes iriam confirmar a defesa já apresentada ou acrescentar novos argumentos.
Receita Federal cobra mais R$ 23 milhões
Outros R$ 23 milhões estão sendo cobrados da Maranata em processo que tramita na Receita Federal, divulgado com exclusividade por A GAZETA no último dia 6. O valor refere-se a supostas fraudes que resultaram em prejuízos ao cofre nacional.
Também são alvo das infrações – já aplicadas – 10 membros da antiga diretoria da instituição, incluindo o presidente, Gedelti Victalino Gueiros.
A íntegra do documento produzido pelos auditores fiscais, a que A GAZETA teve acesso com exclusividade, aponta que entre as irregularidades praticadas está a emissão de notas fiscais consideradas frias por não ter havido a prestação do serviço ou venda da mercadoria, o que configura crime contra a ordem tributária.
A emissão destas notas ocorria a pedido do Presbitério – a cúpula da Igreja, à época – e era destinada a empresas cujos donos eram membros da instituição. “E o ciclo se fechava com o depósito dos valores nas contas correntes daquelas pessoas jurídicas, concretizando-se o desvio com os saques dos recursos e sua entrega a particulares.”
De acordo com a Receita, a imunidade tributária concedida às igrejas não é “ampla e irrestrita”, mas destinada às finalidades essenciais da instituição religiosa. E pode perdê-la, como foi o caso da Maranata, se houver desvios.
Os fatos
Desvio
Dízimo - Em 2012, o Ministério Público Estadual começou a investigar um suposto esquema de desvio de recursos do dízimo doado pelos fiéis da Maranata. A Polícia Federal (PF) também investigam se parte do dinheiro desviado teria sido usado para importar, ilegalmente, equipamentos para transmissão de cultos.
Rombo
Caixa - A estimativa é de que R$ 24,8 milhões foram desviados. No fim de 2012, o MPES e a PF fizeram busca, apreensão e sequestro de bens da Igreja e de pastores.
Prisões
Acusados - Em março de 2013, quatro pastores foram presos acusados de coagir testemunhas, um promotor e uma juíza, para mudarem os depoimentos sobre fraudes. Todos já foram soltos 
Denúncia
Acusados - Em maio de 2013 a Justiça aceitou a denúncia dos promotores contra 19 líderes da Maranata pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha, apropriação indébita e duplicata simulada (nota fria). Dez foram presos.
Mais
Coação - No final de junho de 2013, outros cinco líderes da Maranata foram denunciados em uma nova ação, desta vez por coação a testemunhas. Quatro permanecem como acusados neste processo.
Transferência
Processo - No final de 2014 teve início o julgamento dos líderes da Maranata. Mas em setembro de 2015 o processo foi remetido para Vila Velha, por decisão da Justiça e recomeçou do zero.
Nova aceitação
Denúncias - O Ministério Público estadual tinha confirmada a denúncia e agora a Justiça a aceitou, novamente.
Receita
Cobrança - A Receita Federal está cobrando da Maranata quase R$ 23 milhões por fraudes que resultaram em prejuízos ao cofre nacional. Também são alvo das infrações – já aplicadas – 10 membros de sua antiga diretoria, incluindo o seu presidente, Gedelti Gueiros.

Fonte: Gazeta Online (ES)

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Trabalhador gay forçado a buscar cura evangélica será indenizado em R$ 25 mil

Crédito da imagem: www.zeromagazine.com.br

Empregador que força trabalhador a frequentar cultos religiosos para deixar de ser gay deve pagar indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou uma empresa de eventos a indenizar em R$ 25 mil um promotor demitido por se recusar a acompanhar seus patrões nos cultos evangélicos que eles frequentam.
O empregado trabalhou por dois anos na empresa e contou que, após afastar-se do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor para "tratar" da sua orientação sexual e de seu retorno à igreja.
De acordo com o promotor de eventos, além de ouvir sermões, ele chegou a ser tratado como "pessoa inconstante", "sem caráter" e "ladrão", sendo posteriormente demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa. Revoltado com isso, ele foi à Justiça.
Intimada a depor, a empresa não compareceu à audiência e foi condenada à revelia. Segundo o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a companhia não poderia ter condicionado a continuidade do contrato à conversão do trabalhador, expondo o funcionário a constrangimento.
“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, apontou o magistrado, condenando a empresa a indenizar o ex-funcionário por dispensa discriminatória.
Bens retidos
O juiz também determinou que a empresa restitua ao funcionário uma série de bens que reteve — entre eles cama, fogão, geladeira e sofá — que, juntos, somam R$ 9,3 mil. Porém, negou ao trabalhador o pedido de ressarcimento de R$ 5,2 mil referente à parcela de entrada de um automóvel usado, por entender que a companhia já havia quitado o débito por meio de parcelas mensais incorporadas ao salário do empregado. 

Fonte:CONJUR
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Net indenizará idosa religiosa pela cobrança indevida de filmes pornográficos



Juízo do 3º JEC de Goiânia/GO levou em consideração enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido.

Uma idosa de 85 anos que faz parte de uma congregação religiosa em Goiânia (GO), e reside no local com três amigas na mesma faixa etária - onde são realizados os cultos – será indenizada moralmente em R$ 10 mil pela Claro/Net S.A., em decorrência de uma cobrança indevida relativa à suposta exibição de filmes pornográficos.
Ao condenar a empresa, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, avaliou “o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido pelas lesadas”.
Na ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora. “O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão”, ponderou a sentença.
A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.
Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 ela teria sido surpreendida com faturas acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito.
Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.
Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral violada devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes.
Processo: 5109578.88.2015.8.09.0055
(Com informações do Comunicação Social do TJ-GO).
Fontes: JusBrasil e Espaço Vital

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

E quando o fanatismo sobressai à razão?


A religiosidade é uma das mais antigas manifestações do homem. Sempre, de alguma forma, ele tem procurado unir-se aos preceitos religiosos com a razão, porém, em alguns momentos, como acontece também em outras áreas, indica distúrbios e oferece perigo não só para uma pessoa ou um religioso, mas para como toda uma sociedade.
Foi o que aconteceu com um homem portador do vírus da AIDS, iludido com a cura médica/espiritual, abandonado o tratamento médico em nome da cura pela fé. Conforme os autos do processo, o soropositivo ainda teria sido levado a se relacionar sexualmente com a sua esposa sem uso de preservativo ou quaisquer tipo de proteção, como prova de fé, acabando por transmitir-lhe o vírus, e a ceder bens materiais para a igreja, tudo em nome da fé!

É um absurdo que as religiões possam ter tomado tamanha influencia não só na cabeça de um ser, mas em todo o Brasil. A força religiosa exerce sobre o comportamento e pensamento de seus rebanhos, e principalmente, ao constatar no perigo em que se tornam quando a religiosidade se torna um buraco vazio que a pessoa tem dentro de si, repleto apena de insegurança e medo, e que ele procura preencher de uma maneira desequilibrada.
Quando suas crenças passam a ser tão importantes para a sua sobrevivência quanto a sua razão, uma vez que são os pilares que sustentam, que ele tem com vigor e paixão, qualquer questionamento que ameace de destruição.
A pessoa não quer pensar, nem quer ser induzida a fazê-lo. Ela crê e defende sua crença como um leão e acredita e despreza aqueles que dela não compartilham.
O fanatismo, além de ser um processo de alienação, na importância social da religião, na sua capacidade de aglutinação e como, na história multe milenar do homem, tem servido de conforto e esperança nos momentos de vulnerabilidade dos que nela têm fé.
A capacidade de se aproveitar da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o fiel, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança e da esperança em que ele tivera, em tal estado, depositada nas mensagens de fé avassaladoras de sua vida.
É de saber que, qualquer pessoa em um estado de fragilidade mental ou psicológica, tem a facilidade de ser levado pela conversa de quaisquer maus-caracteres que lhes traz uma mensagem de esperança, mas devemos nos ater à realidade e colocarmos a responsabilidade dos atos irresponsáveis dessas pessoas.
Antes que digam que foi uma decisão unânime do cidadão em deixar o tratamento médico (alguns diriam: “Ele deixou por que quis!”), os laudos médicos e depoimentos do psicólogo são provas nos autos de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do inicio das visitas aos cultos religiosos. Esse fato, somado a outras provas, como testemunhas e matérias jornalísticas pregando a cura da AIDS pela Fé, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da igreja (em que me atenho a não escrever o nome) no sentido de direcionar a escolha.
A religiosidade e a fé é algo muito bom quando nos levam ao equilíbrio e ao desenvolvimento racional, a abertura para o outro, a complacência, o amor, o acolhimento, a generosidade, a compaixão e o respeito, sendo o fanatismo uma arma incondicional, exaltada e completamente isenta de espírito critico.
Segundo as palavras do relator: “o fanatismo reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nas mensagens da Fé”
Além do mais, continua sabiamente o relator: “Pessoa ou instituição que tem conhecimento de sua influencia na vida de pessoas que a tem em alta consideração, deve sopesar com extrema cautela as orientações que passa aqueles que provavelmente os seguirão”

Devemos estar alertas, policiando nossas emoções, para que não deixemos nos envolver por sentimentos de intolerância e não coloquemos as nossas paixões no lugar das razões. Não podemos e não devemos ficar tão obcecados pelas “nossas verdades”, que não damos ouvidos as nossas razões. Isso é o perigo de o fanatismo sobressair à razão!
Dr. Adilson Gomes Filho (Recife/PE)
Publicado originalmente em: JusBrasil
http://agnfilho.jusbrasil.com.br/artigos/231240146/e-quando-o-fanatismo-sobressai-a-razao

domingo, 13 de setembro de 2015

Igreja é condenada a pagar R$ 300 mil a fiel que foi convencido a deixar o tratamento de Aids


A IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul (9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça) a indenizar um fiel por ter sido convencido pelos pastores a abandonar o tratamento de Aids. A decisão considerou fundamental a influência exercida pela igreja na tomada de decisão do fiel de abandonar o tratamento e tratar a doença com o "poder da fé".
Os autos do processo registram que o fiel foi convencido - por representantes da igreja - a se relacionar sexualmente e sem preservativos com a esposa (que foi infectada pelo vírus da AIDS) como "prova de fé".
A indenização por danos morais foi estimada em R$ 300 mil (Ainda cabe recurso).
Veja mais em:
http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/09/igreja-universal-e-condenada-a-pagar-r-300-mil-por-induzir-fiel-a-parar-tratamento-contra-aids/

quarta-feira, 27 de março de 2013

CCJ aprova autorização para entidades religiosas questionarem leis no STF



Entidades de âmbito nacional foram colocadas entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.

Autores

Hoje, só podem propor esse tipo de ação:

- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

João Campos afirmou que a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”“Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.

Fonte: Jornal Jurid

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Mulher entra na Justiça e Igreja Universal do Reino de Deus devolverá dízimo



Uma mulher entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus e conseguiu receber de volta seus dízimos. De acordo com uma publicação do jornal Extra, a mulher recebeu uma grande quantia de dinheiro após realizar um serviço e foi induzida pelo pastor a reverter o montante para a instituição religiosa. Pouco depois o homem fugiu da igreja, resultando em um processo de depressão na fiel, que ficou sem emprego e na miséria.
 
O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.
 
A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.
 
Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender. ( www.yahoo.com.br)
 
Fonte: JusBrasil

Band é condenada por relacionar ateus a crimes bárbaros

 
 
TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças no Brasil. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior
 
Em julho de 2010, a rede exibiu comentários no programa Brasil Urgente nos quais o apresentador José Luiz Datena relaciona um crime bárbaro à ausência de Deus. Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí, afirmou. Segundo a decisão, a Band terá que exibir em rede nacional, no Brasil Urgente , quadros com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no País. A duração deve ser a mesma utilizada para a exibição das informações equivocadas sobre o ateísmo.
 
Em caso de descumprimento da decisão, a emissora terá que pagar multa diária de 10 mil reais. A Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações também foi condenada a fiscalizar adequadamente o programa de Datena e a exibição dos esclarecimentos.
 
Os comentários se referiam a uma reportagem que relatava o fuzilamento de um garoto. Foi quando Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram por 50 minutos crimes hediondos a pessoas que não acreditavam em Deus. Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?, disse Datena.
 
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a emissora. Segundo o órgão, a Band ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa ao exibir as falas do apresentador, que também atribuía os males do mundo aos descrentes. É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum. Para o MPF, a emissora se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.
 
A Justiça Federal destacou que, apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão a Datena, ela não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. ( www.cartacapital.combr )
 
Fonte: JusBrasil / Notícias (Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 01 de Fevereiro de 2013)
 

Igrejas na Inglaterra poderão se recusar a casar gays



O governo do Reino Unido apresentou, na semana passada, projeto de lei que vai garantir o direito de duas pessoas do mesmo sexo se casarem. A proposta, que já está sendo discutida pelo Parlamento e valerá só para a Inglaterra e para o País de Gales, autorizará que gays se casem tanto nos cartórios como nas igrejas que concordarem em oficializar a união homossexual. A Igreja Anglicana, por exemplo, já deixou claro que não concorda com o casamento gay e, de acordo com o projeto, poderá se recusar a casar homossexuais sem ser acusada de discriminação.
 
Clique aqui para ler o projeto apresentado em inglês.
 

sábado, 1 de dezembro de 2012

Decisão provisória da Justiça mantém frase "Deus seja louvado" nas cédulas


A primeira decisão da Justiça rejeitou a retirada da frase “Deus seja louvado” das cédulas de real. O pedido foi feito neste mês pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, que alegou que o Estado brasileiro é laico e deve respeitar religiões minoritárias.
 
A decisão, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, é provisória e pode ser revogada ou modificada. Nela, a juíza federal Diana Brunstein disse que não encontrou oposição à grafia da frase nas notas. “De fato, não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido”, diz no texto.
Ela apontou falta de provas do desrespeito a minorias. “Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”, afirma.
 
Para Diana Brunstein, a menção de Deus nas cédulas “não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”. Na argumentação, ela cita ainda feriados religiosos e outras manifestações amplamente aceitas.
 
Ouvida na fase de inquérito, a União defendeu a legalidade da expressão. O Banco Central, responsável pelo desenho das notas, também afirmou que as características delas não violam princípios constituições do Estado laico e da liberdade religiosa.
 
Entenda o caso
A inclusão da frase “Deus seja louvado” foi feita em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Em 1994, com o Plano Real, o texto foi mantido pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso.
 
Neste mês, o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias, do MPF, entrou com ação pública pedindo que o Banco Central e União retirassem o texto das notas em um prazo de 120 dias. Ele defendeu a medida como forma de proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”, já que nenhuma lei permite a manifestação religiosa por parte do Estado. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza cristalina haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, afirma Dias na ação.
 
Logo após a divulgação da ação, Sarney (PMDB-AP), atual presidente do Senado, reagiu à proposta. "Eu tenho pena do homem que na face da Terra não acredita em Deus", disse o senador. Sarney defendeu ainda que, ao contrário do que querem os procuradores, é necessário ter consciência da gratidão a Deus. "Eu acho que é uma falta do que fazer porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós, humanos, e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual", afirmou.
 

sábado, 24 de novembro de 2012

Como assim, a "inconstitucionalidade" de Deus?



O exagero do título, mas...Imagine o leitor a seguinte notícia: “Judiciário declara a inconstitucionalidade do feriado de Nossa Senhora da Aparecida.” Ou “Natal é declarado fora da lei pelo Poder Judiciário”. “O Estado do Espírito do Santo tem de mudar o nome por ordem judicial.” Ou, quiçá: “Páscoa passará em branco — a crucificação de Cristo foi considerada hedionda e, por chocar os não cristãos, declarada inconstitucional.” Um adendo na manchete: “Onde está escrito ‘passará em branco’, não há qualquer relação com o conceito antípoda da palavra”... (só para ser politicamente correto afinal, isso está no contexto, pois não?).
 
Acha bizarro? Pois ações judiciais nessa trilha não faltam, como a recentemente ACP intentada em São Paulo pelo Ministério Público Federal para a retirada do enunciado “Deus seja louvado” das cédulas da nossa moeda, o real. Qual seria o sentido disso?
 
Explico: Claro que há um exagero no título da Coluna de hoje. Mas todos já sabem do que quero falar. Particularmente, nunca havia me dado conta de que nas notas do real havia a frase “Deus seja louvado”. Aliás, nunca vi ou ouvi alguém falar sobre isso...
 
A ação judicialVejamos o que diz a petição do MPF: “A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ na cédula monetária brasileira não se coaduna com mencionada condição de coexistência entre convicções religiosas, característica da laicidade estatal, uma vez que configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro. A manutenção da situação em discussão constrange a liberdade de religião de todos os cidadãos que não cultuam Deus, tais quais os ateus e os que professam a religião budista, muçulmana, hindu e as diversas religiões de origem africana.
 
Justifica, ainda, o MPF que “Para se compreender fielmente o constrangimento e tratamento desigual dispendidos em face dos cidadãos não tementes a Deus, basta empreender um raciocínio de substituição. Imaginemos a cédula de Real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza cristalina haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”.
 
Interessante. Muito! Diria até engraçado. Gostei das comparações, mormente com a nota de real contendo a frase “Deus não existe”. Não havia tido essa epifania! Mas, sigamos. “Estado laico”. Claro. Sob o seu manto, vamos radicalizar. Será que Estado Laico quer dizer isso? Reescrever a história (institucional das relações humanas) faz parte do Estado Laico? Fico imaginando o Bundesverfassunsgericht (que é o Tribunal Constitucional Alemão) examinando a “laicidade” do “feriado natalino”...
 
Vamos aprofundar um pouco isso? Quais são os limites de uma decisão judicial? O que é direito? O que o Poder Judiciário pode fazer? O que o Ministério Público pode pleitear? A Defensoria Pública pode pleitear qualquer coisa (por exemplo, o direito de um cidadão se tornar “lagarto”?) No que se pode e no que se deve basear um pedido e uma decisão judicial? Vou trazer um exemplo, que trato no livro Hermenêutica, Garantismo e Neoconstitucionalismo, um debate com Luigi Ferrajoli (Livraria do Advogado) sobre o que é prognose e o que não é prognose, análise empírica e a falta de análise empírica.
 
Vamos lá. Na Espanha houve o “caso do touro Osborne”,[1] julgado pelo Tribunal Supremo (que não é o Tribunal Constitucional). Explico. Em 1988 foi aprovada na Espanha a Ley General de Carreteras, que, em um dos seus dispositivos (art. 24) proibiu a colocação de publicidade nas zonas vizinhas e visíveis da estrada. A pena era uma pesada multa. A empresa Osborne, antes da entrada em vigor da lei, retirou a palavra “veterano” dos imensos touros negros à beira da estrada (eram imensos outdoors, contendo ao centro a marca do conhaque “veterano”). Entrando em vigor a lei, a empresa fabricante do conhaque foi multada. A querela chegou ao TS. A discussão: o que é publicidade. O “imenso touro negro” é publicidade, mesmo sem a palavra “veterano”? O Tribunal deu ganho de causa ao fabricante do conhaque, utilizando argumentos como “o touro já não transmite qualquer mensagem aos espectadores, na medida em que a palavra ‘veterano’ fora apagada”; “para a generalidade dos cidadãos, o touro se transformou em algo decorativo, que já faz parte da paisagem”; “a presença da expressão ‘veterano’ não faz com que aumentassem o consumo do conhaque”; “o touro é esteticamente bonito”; “o touro é como uma escultura e não como um outdoor”.
 
Percebe-se, nitidamente, o modo com a decisão foi exarada, ou seja, sob o crivo da discricionariedade e do arbítrio. O Tribunal decidiu sem qualquer respeito à integridade e a coerência do Direito, além de não ser uma decisão de princípio. Por exemplo, como saber o modo como as pessoas veem os grandes touros negros à beira das autopistas? Está-se diante de um enunciado empírico, em que o “sim” e o “não” são absolutamente arbitrários. Do mesmo modo, o argumento acerca do (não) aumento do consumo é irrelevante. Mais ainda, qual é a importância de se afirmar que o touro é esteticamente belo? Como aferir o gosto? E qual a relevância jurídica desse argumento? Por fim, fosse relevante o argumento acerca da “finalidade decorativa” do touro, estar-se-ia liberando a colocação de qualquer escultura à beira das autopistas espanholas (p.ex, Gisele Bünchen expondo biquíni, apagando-se o letreiro da marca).
 
Observe-se: o único argumento plausível, mas não convincente, foi o da perquirição acerca da finalidade da regra. O fim seria duplo: a) evitar a distração dos motoristas; b) evitar a contaminação paisagística. Disse o Tribunal: a presença do touro não vai contra essas duas finalidades da lei. Logo, o touro pode ficar. Ora, mesmo que se aceite o argumentos de que o fim da lei é evitar a distração dos motoristas (o que é plausível), fica a pergunta que diz respeito às especificidades do caso concreto (à faticidade): como pode o Tribunal afirmar que o touro não atrapalha, se não havia qualquer pesquisa a respeito? Portanto, a afirmação do tribunal é fruto de uma indevida discricionariedade (arbitrariedade). O mesmo se aplica ao segundo argumento: o touro não contamina a paisagem. Sob qualquer argumento empírico (e estético) pode o Tribunal fazer tal afirmação? Veja-se, desse modo, os problemas que envolvem os limites do Poder Judiciário. Ele não pode fazer qualquer afirmação...
 
A falta total de prognoseOra, o Ministério Público também não pode fazer qualquer tipo de ação ou qualquer tipo de afirmação. Como no caso do Touro de Osborne, qual é a prognose? Quais os dados empíricos? Quantas pessoas estão infelizes (sic) com a frase “Deus seja Louvado” que consta nas notas de real? Qual é o dano que isso está causando nas pessoas “não cristãs” ou congêneres? O que quer dizer “as pessoas se sentem constrangidas”? E esse constrangimento ofenderia um direito fundamental? Heim?
Aliás, o que é um “não cristão”? É um ateu? Um agnóstico? Para trazer “felicidade” para esse conjunto indefinido de pessoas (insisto: não se tem qualquer dado empírico), quais as condições que a lei e a Constituição oferecem para que transfiramos recursos (simbólicos ou não reais) das outras pessoas para a felicidade daquelas? Entre a liberdade e a igualdade, devemos ficar com a liberdade? De quantos? Quer dizer que se um aluno de uma faculdade alegar objeção de consciência em não querer dissecar sapos (com o devido respeito aos meus amigos defensores dos direitos dos animais) na Faculdade de Medicina, a universidade terá que disponibilizar para ele uma disciplina sem a dissecação? Transferindo recursos da malta? Para a sua felicidade individual? Pergunto: há(veria) um direito fundamental a cursar medicina? Do mesmo modo, um aluno traumatizado com Direito Penal pode exigir da Faculdade de Direito um curso sem o Direito Penal? Há um direito fundamental a cursar direito? Como fica a igualdade diante desse “dar felicidade”?
 
Portanto, antes de fazer uma ação desse quilate buscar a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do real o MPF deveria responder a uma série de perguntas. Uma delas é: há um direito fundamental a que se tenha uma moeda sem a expressão “Deus seja louvado”? Colocar expressões nas moedas não é atribuição do Poder Executivo, que é eleito por 50% mais um? Se o Executivo quiser, ele revoga (e terá os ônus e bônus de tal atitude em uma democracia). Mas não parece ser tarefa do Judiciário e nem atribuição do MPF entrar com ação desse quilate.
 
O que é que incomoda?Dizer que a expressão incomoda é o mesmo que dizer que “a expressão não incomoda”. Lembrando-me das aulas de neopositivismo lógico e de semiótica (que não é “meia ótica”, desculpem-me a ironia, mas a maior parte da malta nem imagina o que seja isso), há o famoso teste para saber se um enunciado é empiricamente verificável... Neste caso, coloca-se a palavra “não”. Pois é. Dizer que a expressão (não) incomoda é o mesmo que dizer “os duendes (não) se apaixonam” (exemplo que Warat gostava de usar). Semanticamente não verificável! Tanto faz colocar um “não”. Duendes são impossíveis de verificar empiricamente. Da mesma forma que se a expressão “Deus seja louvado” “incomoda” ou não as pessoas. Portanto, no plano do neopositivismo lógico, seria “não científico”. Não passaria no teste da semântica...!
 
Volto. A sério (não que a discussão do revival do neopositivismo não possa ser séria). Não há qualquer dado empírico. Não há prognose. E dizer que a Constituição institui o Estado Laico e que a expressão vai contra esse Estado laico não tem o menor sentido, na medida em que a própria Constituição estabelece no preâmbulo “sob a proteção de Deus”... Seria a Constituição inconstitucional?
 
O que quero dizer e bato nisso de há muito é que o ativismo judicial (ou ministerial) é uma vulgata da judicialização. Esta, a judicialização, é contingencial; ela acontece. Mas o ativismo é comportamental (behaviorístico). Há uma série de pesquisas importantes sobre isso, produzidas pelo grupo de Vanice do Valle e de José Ribas Viera, na Uerj e na Unesa. Os juristas deveriam ler os resultados dessas pesquisas dos professores do Rio de Janeiro.
 
A distinção entre ativismo e judicialização é fundamental, porquanto aquela figura é caudatária de uma excessiva intervenção judicial na vida da polis, em detrimento das expectativas dos cidadãos em torno da observância das regras e princípios da democracia substancial.
 
Não se sustenta a tese da ofensa ou do constrangimento à liberdade de crença, tal como afirma o MPF, porquanto os direitos fundamentais, na perspectiva traçada por Dworkin e Ferrajoli, sustentam-se reciprocamente. Dito de outro modo, não há conflito entre o princípio democrático e o princípio da liberdade religiosa, haja vista que a proteção dos direitos fundamentais, em todas as suas dimensões, é nota característica da adjetivação “democrático” do Estado de Direito brasileiro. Ou seja, a concepção de laicidade não pode ser vista como uma “contrarreligião”; antes disso, a laicidade é condição de possibilidade para o pluralismo!
 
Invoco, nesse contexto, Tocqueville, em seu A Democracia na América, para quem a ideia dos direitos outra coisa não é senão a ideia da virtude introduzida no mundo político. É com a ideia dos direitos que os homens definiram o que era a licença e a tirania. Esclarecido por ela, pode cada um mostrar-se independente sem arrogância e submisso sem servilismo. O homem que obedece à violência curva-se e se faz servil; quando, porém se submete ao direito de mandar que reconhece a seu semelhante, eleva-se, de certa forma, acima daquele mesmo que o comanda. Não existem grandes homens sem virtude; sem respeito aos direitos, não existem grandes povos; quase poderia dizer-se que não há sociedade; pois, que vem a ser uma reunião de seres racionais e inteligentes, cujo único laço é a força?
 
Não se pode compreender a laicidade do Estado em uma perspectiva isolada e (des)contextualizada do exercício dos direitos fundamentais, haja vista que a democracia parte do pressuposto de uma parceria dos cidadãos partnership conception of democracy, como menciona Dworkin, em Justice for Hedgehogs , isto é, em torno da convivência recíproca em um ambiente plural e fraterno. Mesmo sem prognose, pode-se dizer que a maioria da população não se importa com a expressão “Deus seja louvado”. Mas, por que, então, a minoria que pretensamente “se incomoda” ganharia a “felicidade” em detrimento da conspurcação da igualdade em relação aos demais?
 
Ainda, é relevante lembrar que, conforme Fernando Catroga, em seu Entre Deuses e Césares (Almedina, 2010), mesmo nas regiões mais secularizadas da Europa Ocidental, parece assistir-se ao “regresso” do sagrado, surto que invalidará as previsões acerca da “morte de Deus” às mãos da autossuficiente razão humana e dos irreversíveis imperativos da história (nesse sentido, deve-se ler Steve Bruce, em seu God is Dead. Secularization in the West; apostando no contrário, ver Sabino Samele Acquaviva, The Decline of the sacred in industrial socity eThomas Luckmann, The invisible religion — the problem of modern religion in modern society ). Veja-se: Não digo que isso seja bom ou ruim. Mas algumas apostas deram com os burros n’água.
 
O que quero dizer ainda amparado em Catroga é que devemos ter muito cuidado. Não podemos, sob pretextos comunitaristas, etnologicizar em excesso o coletivo, olvidando que este somente terá sentido se, em última análise, estiver a serviço da realização, em alteridade, da pessoa humana. Por conseguinte a verdade de uma parte da população não pode se impor a outras escalas mais extensas de pertença e nas quais a própria cidadania nacional, sempre em reconstrução, deve ser vivida como janela aberta para o universal. A laicidade e, sobretudo o laicismo instalou uma ruptura excessivamente “burguesa” entre o espaço público e o privado, esquecendo-se que, se o homem é logos, também é homo ludens, homo loquens, homo simbolicus e homo religiosus, dimensões que ficarão diminuídas se ao sagrado não for reconhecida expressão coletiva, pública e aberta. Caso contrário, a “fé laica” acaba por ser outra religião, uma contrarreligião, sucedânea do princípio une foi, une loi, un roi.
 
O custo de um argumentoQuando nos aventuramos em um argumento, temos que ir até o final. Isoladamente, até poderia ser possível dizer que a expressão “Deus seja louvado” não é compatível com o “Estado Laico”. Afinal, nem todo mundo acredita em Deus. Mas a questão da laicidade não é esta. Há que se ter cuidado com uma visão apressada, sem levar em conta os efeitos colaterais da afirmação.
 
Mas, uma vez admitido isso, temos que ir mais longe. Qual é a diferença entre a utilização dessa expressão e o feriado católico da padroeira do Brasil? Pergunto: O que “incomoda” (ou constrange, para usar a linguagem da ACP) mais os não católicos (ou não cristãos em geral)? É a expressão constante nas notas de real ou o feriado? Ou nenhum dos dois?
 
E o que dizer do Estado do Espírito Santo? Vamos mudar-lhe o nome? E assim por diante. O Cristo Redentor, construído por meio de contribuição pública e mantido com verba de todos, incomoda os que não têm nada a ver com a crença que representa o Cristo Redentor? Vamos continuar com os testes argumentativos ou paramos por aqui?
 
Claro que minha análise é hermenêutica. Não importa o que eu penso sobre o assunto. Tais escolhas são de índole da razão prática solipsista. E estas não importam. O que falo, aqui, é do âmbito do Direito. E Direito não é filosofia, não é politica, não é sociologia, não é religião, como venho deixando claro. E o que discuto são os espaços da judicialização. Ou o imperialismo da judicialização sobre esses espaços culturais que devem ser discutidos no plano de outra esfera, que não a do Judiciário! É assim que este texto deve ser lido!
 
Não podemos esquecer que os Tribunais estão em um espaço produzido por uma comunidade histórica. Deve haver uma reconstrução da história institucional, revolvendo o chão linguístico em se sustenta a tradição (para o bem e para o mal). E, daí, ver qual é o espaço para a judicialização dos espaços da laicidade.
 
Deus seja louvado” não é constitucional e nem inconstitucional. Se o Poder Executivo resolver retirar a expressão das notas do real, tal circunstância não acarretará o direito a que se recoloque a expressão judicialmente. Ou seja, se o Poder Executivo resolver retirar a expressão, não cabe ação dos descontentes...
 
Mas, atenção. Também é por isso que não cabe ação judicial para a retirada da frase. Já chega termos judicializado o amor no Brasil, a partir de uma bolha especulativa de princípios (que denuncio, de há muito, como pamprincipiologismo).
 
Ou seja, hermenêutica é, exatamente, uma antítese às posturas que pretendem transformar o direito a um conjunto de respostas antes das perguntas. Com isso, tais posturas sequestram o tempo e a facticidade. A dogmática jurídica tradicional se enquadra nisso. É cronofóbica e factumfóbica. Quando confrontada com o tempo e os fatos, vira um queijo suíço. Como a ação do MPF.
 
Numa palavra: Mesmo que o Judiciário decida pela retirada da frase “Deus seja louvado”, isso não a transforma em uma decisão jurídica, no sentido da democracia (apenas no sentido kelseniano é que seria “jurídica”). Portanto, juízes e tribunais decidem por princípios. E não por políticas. Ou por argumentos (não) religiosos. Direito é algo bem mais completo que isso que a tal ação pretende. Mas, o que é direito? Bem, sobre isso já escrevi muito. Basta ver as colunas anteriores.
 
Um toque finalPelo andar da carruagem, depois de censurar Monteiro Lobato (o próximo será Aristóteles), vamos instituir multas para quem usar frases que possam “incomodar” (ou constranger) os outros. A cidade de (Santa) Maria (e congêneres) deve mudar de nome e todas as cidades que tenham nome de santos. Eventualmente um cidadão que tenha Santo ou São no nome, deverá imediatamente alterá-lo. Sim, porque pode “incomodar” o próximo. Jogadores de futebol não deverão fazer o sinal da cruz, porque a televisão, concessão pública, estará transmitindo e isso poderá “incomodar” parte da malta.
 
Ora, ora e ora (não de orar, é claro, porque isso já dária multa!). A cidade de (São) Paulo (ups!) está em face de uma espécie de “neoterrorismo”, o ministro da Justiça diz que, se fosse preso, matar-se-ia (não com essa mesóclise, é claro) e o MPF quer judicializar a “deidade” da choldra pátria (na verdade, faz isso para “protegê-la”; faz “em seu nome”). Em breve, se o sujeito disser “graças a Deus” ou “se Deus quiser”, será multado. Perderá pontos na carteira quem tiver o crucifixo perdurado de forma ostensiva no seu carro. E se escrever, no vidro traseiro do velho Chevette “a inveja é uma merda” e “só Jesus Cristo Salva” ou, ainda, “Dirigido por mim, guiado por Deus”, o carro será apreendido pela guarda municipal. Estou pensando seriamente em estocar alimentos. O caos é iminente.
 
A judicialização do nosso cotidiano ainda vai acabar com a gente. Por isso, estamos criando cidadãos de segunda categoria. Já ninguém reivindica. Terceirizamos. Hoje não conseguimos reunir mais do que 30 pessoas para um protesto. Prá quê? Ingressemos em juízo, pois. Tudo se judicializa. Claro. É mais fácil. Mais rápido. Além disso, temos que arrumar “serviço” para toda a comunidade jurídica... (e, com isso, fomentamos a indústria dos cursinhos e dos concursos públicos). Com tantas carreiras jurídicas, com tudo isso, temos que nos ocupar, não é verdade? E, assim, tudo fica no seu lugar, graças a Deus (ups, fui multado!).


[1] Agradeço a Antonio Garcia Amado os comentários e discussões acerca desse exemplo do Direito espanhol.
 
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.
 
Fonte: Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2012 (www.conjur.com.br)
Imagem: Internet em: http://sketchup.google.com