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sábado, 23 de fevereiro de 2013

ICAR, Bento XVI e a Maçonaria

 
 
Já que o Papa Bento XVI é o assunto mais "badalado" dos últimos dias, seja por conta dos boatos sobre a(s) razão(ões) que o levaram a renunciar, seja por conta dos preparativos para o Conclave, vale relembrar um texto da "Congregação para a Doutrina da Fé", de 1983, quando o Cardeal RATZINGER era "Prefeito", que passou a disciplinar a relação entre a Igreja Católica Romana e a Maçonaria, no que tange a adesão dos seus membros:

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
 Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canónico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
 
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redaccional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
 
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas.  Os fiéis que pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
 
Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf.  AAS 73, 1981, p. 240-241).
 
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.
 
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de Novembro de 1983.

Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
 
+ Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário

terça-feira, 21 de abril de 2009

Tribunal autoriza processo contra Vaticano por padres pedófilos nos EUA


Uma corte de apelações americana decidiu que o Vaticano pode ser processado pelos abusos sexuais cometidos por padres nos Estados Unidos.


A decisão teve como base um mandato do Vaticano de 1962 desenterrado em 2003, que esboçava uma política de “estrito” silêncio em relação às acusações de abuso sexual por parte do clero e ameaçava de excomunhão os que falassem sobre o tema.


Uma corte federal de apelações determinou que o caso de três homens de Kentucky pode prosseguir graças às exceções na lei que permitem responsabilizar o Vaticano por atos cometidos por seus funcionários nos Estados Unidos.


Na tentativa de bloquear uma ação coletiva de vítimas que o acusam de organizar uma manobra para encobrir os abusos sexuais do clero, o Vaticano argumentou estar protegido por leis que garantem a imunidade dos Estados soberanos na maioria dos julgamentos civis nos Estados Unidos.


A juíza Julia Smith Gibbons baseou a decisão em exceções a esta lei, que abrem o caminho para processar o Vaticano quando representantes da Igreja atuam nos Estados Unidos.


Ela acrescentou, no entanto, na decisão de 20 páginas, que o Vaticano não pode ser responsabilizado no caso preciso de abusos cometidos por padres contra os três demandantes de Kentucky porque estes atos “não aconteceram como parte de suas funções como funcionários da Igreja”.


O advogado do Vaticano no caso, Jeffrey S. Lena, declarou ao Wall Street Journal que no momento não pretende apelar da decisão à Suprema Corte.


(Fonte: Último Segundo e AFP)