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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Igreja terá que indenizar ex-vizinha por barulho excessivo em cultos



A Igreja Universal do Reino de Deus indenizará mulher que teve de se mudar para continuar o tratamento de saúde devido ao barulho emitido nos cultos. Vizinha a um dos templos da instituição religiosa, na Comarca de Capão da Canoa, a autora da ação indenizatória receberá montante de R$ 6,5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Caso
A autora ingressou com ação indenizatória contra a Igreja, argumentando sofrer de câncer de endométrio. Contou que fez cirurgia para retirada do tumor, devendo manter-se em repouso, evitando situação de estresse e aborrecimentos. Aduziu que, em dias de culto na Igreja, é impossível cumprir a recomendação dos médicos, uma vez que são utilizados microfones durante os sermões, de forma exaltada, até com sessões de exorcismo. E que são utilizados instrumentos musicais, antes e depois das sessões. Asseverou que os cultos são diários, inclusive aos finais de semanas, a partir das 18h e após as 22 horas.
A ré alegou que nos horários de funcionamento da Igreja não há qualquer perturbação ao sossego da vizinhança, pois os níveis de pressão sonora equivalentes não ultrapassam em momento algum os níveis máximos de intensidade fixados na legislação vigente.
Decisão
A Juíza de Direito Amita Antonia Leão Barcellos Milleto entendeu que os problemas relacionados aos ruídos estavam solucionados, não havendo prova cabal em sentido contrário, e por não haver comprovação com relação aos efetivos prejuízos sofridos pela demandante, tenho que não procede o pedido inicial.
Recurso
A autora apelou ao TJRS. Destacou o laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar, que comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos pela legislação. E também o resultado das medições feitas pela PATRAM, determinadas após audiência junto ao Juizado Especial Criminal, de que a acústica não é suficiente para impedir a prorrogação de ruído, há a necessidade de que o empreendimento adote medidas no sentido de sanar a emissão de ruído acima do padrão estabelecido, através de isolamento acústico.
Ao analisar o recurso, a relatora, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, ressaltou que, antes desse laudo, em 2005, a Igreja já havia firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público onde se comprometeu a em todos os horários de funcionamento, respeitar os níveis máximos de emissão de ruídos, em especial aqueles estabelecidos nas NBRs 10151 e 10152 e Resolução Conama 001/90, o que não se sucedeu.
A autora, por conta do agir da demandada, teve seu direito ao descanso violado de forma considerável, restando amplamente demonstrada a existência do dano, evidenciado o ato ilícito e o nexo causal a ensejar a reparação, inclusive provocando a mudança de domicílio da autora, considerou a magistrada.
O valor da indenização foi fixado em R$ 6,5 mil.
Participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Luiz Renato Alves da Silva, que votaram de acordo com a relatora.
Apelação Cível Nº 70052425584
Fonte: TJRS / Jornal JURID
Imagem: Site de Girardi Advogados Associados

segunda-feira, 12 de março de 2012

Justiça proíbe culto em igreja evangélica por causa de barulho


Por decisão da justiça, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério de Belém) com sede na cidade de Corumbá está proibida de realizar cultos. A decisão foi do juiz Vinícius Pedrosa Santos, titular da 3ª Vara Cível de Corumbá. A decisão atende uma moradora, vizinha à Igreja, que moveu uma ação. A justificativa é que ela sente prejudicada com o som, classificado pela mesma como "ensurdecedor" durante os cultos realizados no local.

Segundo o site Diário No Lie, no texto da ação judicial, a moradora relata que, “desde que obras de ampliação da fachada do recinto religioso começaram, há cerca de dois anos, vem sofrendo com o som alto proveniente dos encontros religiosos. Ela afirmou que, antes de recorrer à Justiça, buscou a solução do problema com os representantes da igreja em questão, com o Ministério Público Estadual e com a Polícia Militar, porém "não obteve êxito".

Em sua decisão, o magistrado lembra que a Igreja "é obrigada, por força de lei municipal, a respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local, equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o exterior, tampouco cause danos aos vizinhos".

Fotografias foram juntadas aos autos do processo comprovando que não existe nenhuma barreira acústica no local. O juiz ainda baseou sua decisão na jurisprudência e literatura jurídica e faz observações quanto à liberdade de culto religioso registrada na Constituição Federal.

"A liberdade de culto não autoriza a poluição sonora pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério Belém) e, uma vez atingida de modo desrespeitoso a individualidade da demandante, pessoa idosa que não tem sossego no seu próprio lar pelo barulho "ensurdecedor", como ela mesma fez referência na inicial, não há outra solução senão a de impelir a demandada a se adequar às normas ambientais e cessar, consequentemente, o dano à pessoa desta".

Caso a igreja descumpra a decisão, datada do dia 05 de março, receberá uma multa diária de R$ 500.
IGREJA
A reportagem do Diário On Line procurou o pastor e 2º vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus, João Lucas Martins, que representa a Assessoria Jurídica da instituição religiosa, disse que a medida causou surpresa, já que, há cerca de 45 dias, a Igreja assinou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público, visando a adequação no templo.

"Ficou acordado que a igreja tem 60 dias para instalar os vidros para o isolamento acústico, o prazo vence agora, no dia 26 deste mês. Compramos os vidros, já foram encomendados, já pagamos a primeira parcela, a empresa está fabricando-os. Estamos dentro do prazo", lembrou o líder religioso que reclama que, para sua decisão, a Justiça não realizou nenhuma perícia no local, valendo-se de fotos para embasar a sentença.

"O que foi acordado entre Ministério Público, Igreja e vizinho não foi cumprido. A vizinha não esperou o Ministério Público e já entrou judicialmente na Comarca. O juiz recebeu a petição com pedido de antecipação de tutela, não fez nenhuma perícia no local, não consultou a igreja; não houve perícia técnica com pessoas capacitadas no horário e dias certos de cultos", afirmou ao classificar a decisão como um "ato arbitrário".

O pastor João Lucas Martins relatou que considera "discriminatório" trecho da sentença judicial, afirmando que a igreja irá recorrer devido ao teor do texto produzido pelo magistrado.

"O que estamos discordando não é da vizinhança abrir mão dos seus direitos, o que não concordamos é a forma que a situação foi tratada pelo juiz em dizer - não são palavras minhas, mas o que está escrito na decisão - que é praxe das igrejas evangélicas colocarem às alturas seus equipamentos de som, seus discursos e causar um efeito nocivo à população. Quer dizer, um caso isolado da Igreja Assembleia de Deus, acabar atingindo toda a comunidade evangélica. Estamos descontentes e vamos recorrer", disse ao lembrar que, além dos cultos, todas as atividades da igreja foram paralisadas.

Fonte: http://www.douradosagora.com.br

Imagem: http://www.jornalimpactoonline.com.br