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quarta-feira, 16 de março de 2016

Ecad pode cobrar direito autoral de quermesse religiosa, decide STJ


Eventos sem finalidade econômica também podem ser obrigados a pagar direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), instituição privada que centraliza a cobrança desses direitos. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso de uma igreja que questionava a cobrança por execução de músicas em quermesse.
A Mitra Diocesana de Barretos (SP) tentava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considera legítimo o pagamento, sob o fundamento de que o fato de a entidade deixar de cobrar por produtos ou serviços próprios não significa que pode impor isso a terceiros. Os desembargadores entenderam também que a quermesse tinha objetivo de lucro, ainda que voltado às atividades da própria igreja.
No STJ, a entidade religiosa alegou que a reprodução musical se deu sem fins lucrativos, e por isso seria indevido o pagamento de direitos autorais. Para a instituição, o que se busca com a cobrança é prevenir ou punir o aproveitamento econômico e a exploração lucrativa de obras artísticas com prejuízo financeiro e sem autorização do titular, o que não seria o caso da festa.
O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que, antes da vigência da Lei 9.610/1998, a jurisprudência do STJ considerava a gratuidade das apresentações públicas como elemento decisivo para distinguir o que estaria sujeito ao pagamento de direitos autorais. Ele apontou, no entanto, que a corte mudou de entendimento quando foi retirado dispositivo da lei anterior que condicionava a existência de lucro como pressuposto para a cobrança.
“O acórdão objurgado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte superior, a qual estabelece que os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais seja promovida sem fins lucrativos”, concluiu o relator. A decisão foi unânime, e acórdão ainda não foi publicado. 
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. (Fonte: ConJur)
AREsp 685.885

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Band é condenada por relacionar ateus a crimes bárbaros

 
 
TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças no Brasil. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior
 
Em julho de 2010, a rede exibiu comentários no programa Brasil Urgente nos quais o apresentador José Luiz Datena relaciona um crime bárbaro à ausência de Deus. Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí, afirmou. Segundo a decisão, a Band terá que exibir em rede nacional, no Brasil Urgente , quadros com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no País. A duração deve ser a mesma utilizada para a exibição das informações equivocadas sobre o ateísmo.
 
Em caso de descumprimento da decisão, a emissora terá que pagar multa diária de 10 mil reais. A Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações também foi condenada a fiscalizar adequadamente o programa de Datena e a exibição dos esclarecimentos.
 
Os comentários se referiam a uma reportagem que relatava o fuzilamento de um garoto. Foi quando Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram por 50 minutos crimes hediondos a pessoas que não acreditavam em Deus. Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?, disse Datena.
 
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a emissora. Segundo o órgão, a Band ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa ao exibir as falas do apresentador, que também atribuía os males do mundo aos descrentes. É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum. Para o MPF, a emissora se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.
 
A Justiça Federal destacou que, apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão a Datena, ela não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. ( www.cartacapital.combr )
 
Fonte: JusBrasil / Notícias (Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 01 de Fevereiro de 2013)
 

segunda-feira, 12 de março de 2012

Justiça proíbe culto em igreja evangélica por causa de barulho


Por decisão da justiça, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério de Belém) com sede na cidade de Corumbá está proibida de realizar cultos. A decisão foi do juiz Vinícius Pedrosa Santos, titular da 3ª Vara Cível de Corumbá. A decisão atende uma moradora, vizinha à Igreja, que moveu uma ação. A justificativa é que ela sente prejudicada com o som, classificado pela mesma como "ensurdecedor" durante os cultos realizados no local.

Segundo o site Diário No Lie, no texto da ação judicial, a moradora relata que, “desde que obras de ampliação da fachada do recinto religioso começaram, há cerca de dois anos, vem sofrendo com o som alto proveniente dos encontros religiosos. Ela afirmou que, antes de recorrer à Justiça, buscou a solução do problema com os representantes da igreja em questão, com o Ministério Público Estadual e com a Polícia Militar, porém "não obteve êxito".

Em sua decisão, o magistrado lembra que a Igreja "é obrigada, por força de lei municipal, a respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local, equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o exterior, tampouco cause danos aos vizinhos".

Fotografias foram juntadas aos autos do processo comprovando que não existe nenhuma barreira acústica no local. O juiz ainda baseou sua decisão na jurisprudência e literatura jurídica e faz observações quanto à liberdade de culto religioso registrada na Constituição Federal.

"A liberdade de culto não autoriza a poluição sonora pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério Belém) e, uma vez atingida de modo desrespeitoso a individualidade da demandante, pessoa idosa que não tem sossego no seu próprio lar pelo barulho "ensurdecedor", como ela mesma fez referência na inicial, não há outra solução senão a de impelir a demandada a se adequar às normas ambientais e cessar, consequentemente, o dano à pessoa desta".

Caso a igreja descumpra a decisão, datada do dia 05 de março, receberá uma multa diária de R$ 500.
IGREJA
A reportagem do Diário On Line procurou o pastor e 2º vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus, João Lucas Martins, que representa a Assessoria Jurídica da instituição religiosa, disse que a medida causou surpresa, já que, há cerca de 45 dias, a Igreja assinou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público, visando a adequação no templo.

"Ficou acordado que a igreja tem 60 dias para instalar os vidros para o isolamento acústico, o prazo vence agora, no dia 26 deste mês. Compramos os vidros, já foram encomendados, já pagamos a primeira parcela, a empresa está fabricando-os. Estamos dentro do prazo", lembrou o líder religioso que reclama que, para sua decisão, a Justiça não realizou nenhuma perícia no local, valendo-se de fotos para embasar a sentença.

"O que foi acordado entre Ministério Público, Igreja e vizinho não foi cumprido. A vizinha não esperou o Ministério Público e já entrou judicialmente na Comarca. O juiz recebeu a petição com pedido de antecipação de tutela, não fez nenhuma perícia no local, não consultou a igreja; não houve perícia técnica com pessoas capacitadas no horário e dias certos de cultos", afirmou ao classificar a decisão como um "ato arbitrário".

O pastor João Lucas Martins relatou que considera "discriminatório" trecho da sentença judicial, afirmando que a igreja irá recorrer devido ao teor do texto produzido pelo magistrado.

"O que estamos discordando não é da vizinhança abrir mão dos seus direitos, o que não concordamos é a forma que a situação foi tratada pelo juiz em dizer - não são palavras minhas, mas o que está escrito na decisão - que é praxe das igrejas evangélicas colocarem às alturas seus equipamentos de som, seus discursos e causar um efeito nocivo à população. Quer dizer, um caso isolado da Igreja Assembleia de Deus, acabar atingindo toda a comunidade evangélica. Estamos descontentes e vamos recorrer", disse ao lembrar que, além dos cultos, todas as atividades da igreja foram paralisadas.

Fonte: http://www.douradosagora.com.br

Imagem: http://www.jornalimpactoonline.com.br