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segunda-feira, 12 de março de 2012

Decisão judicial impede Ordem dos Músicos do Brasil de atuar em eventos religiosos


A Ordem dos Músicos do Brasil não pode mais exigir que os músicos de igrejas apresentem a carteirinha de músico profissional segundo decisão judicial.

A decisão da juíza federal substituta Veridiana Gracia Campos, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, determina que a OMB "deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa".

O julgamento vale para todo o território nacional e impede também que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos na Ordem dos Músicos, e estabelece também uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) considerou ilegal a fiscalização exercida pela OMB em templos e igrejas de outros cultos ao analisar o Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal de São Paulo pela Igreja Pentecostal Deus é Amor contra o Conselho Regional da OMB no Estado de São Paulo.

Em junho de 2009, na Sede Mundial da referida Igreja, a banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora executassem o repertório musical. A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não chegou a ser autuada.

No entanto, uma nova advertência foi feita e a igreja foi avisada que, caso músicos não credenciados continuassem a realizar apresentações, a instituição seria multada. A igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos eram associados da OMB. Após as ocorrências, a Igreja Pentecostal Deus é Amor entrou com uma ação na Justiça, e conseguiu que a OMB não pudesse mais realizar esse tipo de fiscalização em sua sede. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.

Após analisar uma cópia do mandado, o MPF-SP considerou ilegal a fiscalização e entrou com uma segunda ação, para que a decisão conseguida pela igreja valesse em todo o território brasileiro.

Fonte: Gospel Prime, PONTO DAS IGREJAS

domingo, 29 de junho de 2008

Música gospel poderá ser considerada manifestação cultural




Rodovalho: nos Estados Unidos e em outros países, o gospel está incluído como uma categoria tradicional de música cristã.


O Projeto de Lei 2217/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), caracteriza a música e os eventos gospel como manifestação cultural. Com isso, o parlamentar pretende que esse tipo de produção musical possa receber os benefícios legais previstos na legislação federal de incentivo à cultura, entre os quais a da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), também conhecida por Lei Rouanet.



Rodovalho explica que, nos Estados Unidos e em outros países, o gospel está incluído como uma categoria tradicional de música cristã. E no Brasil, diz, originou um novo tipo de festa chamada balada gospel, onde são proibidas as bebidas alcoólicas, drogas e até mesmo cigarros. "O objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus", observa o deputado.



Concurso de música



Segundo o autor, os eventos gospel espalham-se pelo País com um número cada vez maior de adeptos. "O cenário gospel está diversificado com a formação de bandas de evangelismo a bandas de louvor e adoração, com os mais variados ritmos desde rock até baião", explica. Rodovalho lembra que, com o crescimento da música gospel no Brasil, em 2004 foi criada a categoria de Melhor Álbum Cristão em Música Portuguesa no concurso Grammy Latino 2007, no qual concorrem vários grupos musicais e duas gravadoras evangélicas, ambas do Rio de Janeiro.



Tramitação



O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apresentada originariamente pelo então deputado Costa Ferreira, mas não chegou a ser apreciada nas comissões e foi arquivada ao final da última Legislatura, sendo reapresentada agora.



Íntegra da proposta:- PL-2217/2007



Reportagem - Roberto Seabra

Edição - Renata Tôrres


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Proposição: PL-2217/2007

Autor: Rodovalho - DEM /DF

Data de Apresentação: 16/10/2007

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Dispõe sobre a música e os eventos gospel.
Explicação da Ementa: Declara como manifestação cultural.
Indexação: Declaração, atividade cultural, música, manifestação, igreja evangélica, recebimento, benefício, lei federal, incentivo, cultura.
Despacho: 22/10/2007 - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária



Fontes:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=372158



Agência Câmara