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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Igreja Universal indenizará fiel agredida por pastor em “sessão do descarrego”


A 4ª turma manteve a condenação em R$ 8 mil.
sexta-feira, 5 de maio de 2017
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·        A 4ª turma do STJ manteve decisão do TJ/GO que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.
Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.
Segundo o ministro, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais.
·       Processo relacionado: REsp 1.285.789


Fonte: Migalhas 

domingo, 13 de setembro de 2015

Igreja é condenada a pagar R$ 300 mil a fiel que foi convencido a deixar o tratamento de Aids


A IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul (9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça) a indenizar um fiel por ter sido convencido pelos pastores a abandonar o tratamento de Aids. A decisão considerou fundamental a influência exercida pela igreja na tomada de decisão do fiel de abandonar o tratamento e tratar a doença com o "poder da fé".
Os autos do processo registram que o fiel foi convencido - por representantes da igreja - a se relacionar sexualmente e sem preservativos com a esposa (que foi infectada pelo vírus da AIDS) como "prova de fé".
A indenização por danos morais foi estimada em R$ 300 mil (Ainda cabe recurso).
Veja mais em:
http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/09/igreja-universal-e-condenada-a-pagar-r-300-mil-por-induzir-fiel-a-parar-tratamento-contra-aids/

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Igreja terá que indenizar ex-vizinha por barulho excessivo em cultos



A Igreja Universal do Reino de Deus indenizará mulher que teve de se mudar para continuar o tratamento de saúde devido ao barulho emitido nos cultos. Vizinha a um dos templos da instituição religiosa, na Comarca de Capão da Canoa, a autora da ação indenizatória receberá montante de R$ 6,5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Caso
A autora ingressou com ação indenizatória contra a Igreja, argumentando sofrer de câncer de endométrio. Contou que fez cirurgia para retirada do tumor, devendo manter-se em repouso, evitando situação de estresse e aborrecimentos. Aduziu que, em dias de culto na Igreja, é impossível cumprir a recomendação dos médicos, uma vez que são utilizados microfones durante os sermões, de forma exaltada, até com sessões de exorcismo. E que são utilizados instrumentos musicais, antes e depois das sessões. Asseverou que os cultos são diários, inclusive aos finais de semanas, a partir das 18h e após as 22 horas.
A ré alegou que nos horários de funcionamento da Igreja não há qualquer perturbação ao sossego da vizinhança, pois os níveis de pressão sonora equivalentes não ultrapassam em momento algum os níveis máximos de intensidade fixados na legislação vigente.
Decisão
A Juíza de Direito Amita Antonia Leão Barcellos Milleto entendeu que os problemas relacionados aos ruídos estavam solucionados, não havendo prova cabal em sentido contrário, e por não haver comprovação com relação aos efetivos prejuízos sofridos pela demandante, tenho que não procede o pedido inicial.
Recurso
A autora apelou ao TJRS. Destacou o laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar, que comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos pela legislação. E também o resultado das medições feitas pela PATRAM, determinadas após audiência junto ao Juizado Especial Criminal, de que a acústica não é suficiente para impedir a prorrogação de ruído, há a necessidade de que o empreendimento adote medidas no sentido de sanar a emissão de ruído acima do padrão estabelecido, através de isolamento acústico.
Ao analisar o recurso, a relatora, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, ressaltou que, antes desse laudo, em 2005, a Igreja já havia firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público onde se comprometeu a em todos os horários de funcionamento, respeitar os níveis máximos de emissão de ruídos, em especial aqueles estabelecidos nas NBRs 10151 e 10152 e Resolução Conama 001/90, o que não se sucedeu.
A autora, por conta do agir da demandada, teve seu direito ao descanso violado de forma considerável, restando amplamente demonstrada a existência do dano, evidenciado o ato ilícito e o nexo causal a ensejar a reparação, inclusive provocando a mudança de domicílio da autora, considerou a magistrada.
O valor da indenização foi fixado em R$ 6,5 mil.
Participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Luiz Renato Alves da Silva, que votaram de acordo com a relatora.
Apelação Cível Nº 70052425584
Fonte: TJRS / Jornal JURID
Imagem: Site de Girardi Advogados Associados

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Mulher entra na Justiça e Igreja Universal do Reino de Deus devolverá dízimo



Uma mulher entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus e conseguiu receber de volta seus dízimos. De acordo com uma publicação do jornal Extra, a mulher recebeu uma grande quantia de dinheiro após realizar um serviço e foi induzida pelo pastor a reverter o montante para a instituição religiosa. Pouco depois o homem fugiu da igreja, resultando em um processo de depressão na fiel, que ficou sem emprego e na miséria.
 
O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.
 
A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.
 
Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender. ( www.yahoo.com.br)
 
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Igreja Universal é condenada por agredir fiel em sessão de exorcismo


 
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Igreja Universal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava "possuída pelo demônio".

De acordo com o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do processo, "ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do CDC, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso".
     

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Igreja Universal cria app no Facebook para doação de dízimo


 
A Igreja Universal do Reino de Deus acaba de criar um aplicativo que promete facilitar a doação do dízimo. Agora, os fiéis podem doar quantias diretamente do Facebook, o que, segundo a instituição, é uma ação exclusiva da igreja.
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Para doar, o fiel deve acessar a página da igreja na rede social e seguir três passos. O primeiro deles é a escolha da forma de pagamento, que pode ser feita via cartões de crédito e boleto bancário. Em seguida, o usuário deve decidir o destino de sua doação entre as seguintes opções: “dízimo”, “oferta para a construção do Templo”, “oferta para evangelização em rádio e televisão”, “auxiliares do Bispo Macedo” e “voto com Deus”. Por último, o internauta escolhe o valor que deseja doar, sendo o mínimo de R$ 20,00 e sem valor máximo estipulado. De acordo com a Universal, o método é seguro.
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A igreja do Bispo Edir Macedo também anunciou que reformulou o seu site de doações permitindo que qualquer pessoa utilize o sistema. Além disso, a instituição afirmou que irá implementar no futuro outras formas de pagamento para o aplicativo, como o débito em conta.
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As informações são da própria Universal.
Fonte: Adnews

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Acidente durante culto gera indenização


Publicado em 20/10/2009
M.C.M., uma viúva de Patos de Minas, receberá, por danos morais, uma indenização de R$8 mil da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), acrescidos de despesas com remédios e exames médicos no valor de R$775,34. A aposentada se acidentou durante um evento da Igreja, quando um fiel chocou-se com ela. Ao cair, a mulher quebrou o braço e machucou o quadril.

Em 30 de setembro de 2005, durante um culto religioso, solicitou-se à mulher, então com 76 anos, que ela caminhasse sobre uma pista de sal para solucionar os seus problemas financeiros e de saúde. M.C.M. afirma que, enquanto fazia isso, colidiu bruscamente com uma das pessoas ali presentes, a qual, segundo os pastores da Iurd, “estava possuída por uma entidade”. Na queda resultante do choque, a aposentada fraturou o braço e o quadril.

A mulher declarou que, por causa das fraturas, anda agora com dificuldade. “O acidente se deu nas dependências da Igreja, para onde fui esperando receber uma bênção. É evidente que ela faltou com sua responsabilidade de guarda e vigilância, mostrando falta de atenção, de cuidado e de cautela para com os fiéis”, protestou.

A viúva contou que a perda da mobilidade, a humilhação provocada pelo incidente e o descaso com que foi tratada pelos pastores e obreiros da Iurd levaram-na a um quadro de depressão. Segundo a família, “ela ficou muito chorosa e passou dias sem sair de casa por causa da vergonha”. Os familiares ressaltaram ainda que ela gastou cerca de R$ 780 com medicamentos, exames e o tratamento da fratura no braço.

Contestação

A Iurd alegou que a ação deveria ser julgada improcedente, pois sua atividade “consiste unicamente na pregação religiosa e não tem fins lucrativos”. A instituição negou que o cuidado prestado à aposentada fosse falho, destacando que em todas as reuniões estão presentes os obreiros, pessoas destacadas para auxiliar os pastores no atendimento espiritual aos membros da Igreja.

“Ela foi socorrida imediatamente e logo depois foi conduzida ao hospital. As obreiras inclusive a acompanharam. Mas, no hospital, a filha impediu-as de visitar a idosa, destratou-as e ameaçou-as”, argumentou. Segundo a Iurd, embora a Igreja tenha se prontificado a custear os gastos, a família se mostrou resistente, optando pelo conflito judicial “desde o começo”. A instituição afirmou que as condições físicas da viúva já estavam fragilizadas antes da queda. “Ela tinha osteoporose e um grave desvio de coluna que dificultava sua locomoção”, explicou. Também questionou os recibos apresentados por M.C.M., que não teriam ligação com a fratura sofrida.

Em 10 de fevereiro deste ano, o juiz José Humberto da Silveira, da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, considerou a Igreja negligente, pois esta “não garantiu a segurança das pessoas presentes no culto, mesmo que previsse manifestações de fé como as que ocorrem em seus templos”. “Se disponibilizou número insuficiente de obreiros, como afirmaram as testemunhas, ela teve culpa grave e deve ressarcir”, sentenciou. O magistrado concedeu indenização por danos materiais que perfaziam R$ 775,34, relativos a exames e medicamentos, além de uma indenização de R$8 mil por danos morais.

A Iurd entrou com recurso em 27 de fevereiro de 2009, alegando que a aposentada era a única responsável pelo acidente, porque se “deslocou sozinha para o meio de um salão abarrotado de gente”. A Igreja também afirmou que se tratava de “fato imprevisível causado por terceiro”.

De acordo com a turma julgadora da 15ª Câmara Cível do TJMG, entretanto, a decisão não merece reforma, pois ficou configurada a responsabilidade objetiva da Igreja no acidente e a violação da integridade psicofísica de M.C.M. “A liberdade de fé e crença é garantida por lei. Mas a Iurd tem o dever de proteger todos os fiéis que desejam manifestar sua crença, bem como evitar que uma pessoa, por ato inconsciente de fé, atinja outra em suas instalações”, esclareceu o desembargador Tibúrcio Marques.

Em conformidade com o relator votaram os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo.

Fonte: Tribunal de Justiça - MG

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo

STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da 4ª Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do TRF da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago.

Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título "Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes" e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe-de-santo.

No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe-de-santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a "suposta" ofensa não teria efeitos neles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da igreja.

Na mesma linha, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou, ainda, que a sentença seria ultra petita (sentença além do pedido no processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.

No seu voto, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são co-responsáveis pelo artigo, logo a Universal poderia ser processada pela família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não poderia ser transmitida por "herança". O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação.

Entretanto o magistrado considerou que a ofensa à mãe-de-santo seria uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização seria um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.

O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes seria ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana seria realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750 para cada herdeiro.
(Resp nº 913131 - com informações do STJ)

sábado, 23 de agosto de 2008

Igreja Universal é obrigada a devolver dízimo de fiel em Minas Gerais.



A Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte foi condenada a devolver valores destinados à congregação desde 1996, em valores ainda a serem apurados na liquidação da sentença, e ainda ressarcir um homem em R$ 5.000 por danos morais.
Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o fiel foi considerado incapaz de tomar decisões por contra própria. Na sentença, desembargadores entenderam que a Igreja Universal fora negligente ao aceitar as doações. "A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa", disseram desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo laudo pericial psiquiátrico pedido pelo tribunal, o doador das quantias é portador de enfermidade de caráter permanente.
Conforme relatos do TJ-MG, o fiel fora compelido a participar de reuniões antecedidas ou sucedidas de pedidos de doações financeiras. No processo, o freqüentador dos cultos, que não teve seu nome divulgado, foi representado pela mãe. O fiel trabalhava como zelador e tivera todo o ordenado tomado pela doação que fazia à instituição religiosa. Em dado momento, com o agravamento da doença, fora afastado do trabalho e, segundo dados do processo, passara a emitir cheques pré-datados para a Igreja Universal. Ainda de acordo com o tribunal, o homem contraiu empréstimo em instituição financeira e chegou a vender um lote por valor aquém do que o terreno valia em prol da Igreja Universal.
Com "promessas extraordinárias", segundo o processo, o homem fora induzido a fazer as doações financeiras e, por seu turno, pessoas que tentavam demovê-lo da prática eram tachados de "demônio". A mãe seria o principal ente do mal para ele. Inicialmente, o juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte havia argumentado que a incapacidade permanente do doador só fora constatada a partir de 2001, isentando assim a igreja de restituir valores anteriores a esse período. Estipulou assim em R$ 5.000 o valor a ser reembolsado e mais R$ 5.000 por danos morais. Tanto a igreja quanto o rapaz, representado pela mãe, recorreram da decisão.
Em nova análise, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, disse entender que a interdição veio apenas corroborar uma situação de incapacidade pré-existente. "Mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil", informou em seu despacho o relator do processo. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF.
A reportagem do UOL tentou entrar em contato com os advogados da Igreja Universal do Reino de Deus, mas foi informada que um dos representantes da igreja perante o TJ-MG está em viagem a São Paulo e só retorna a Belo Horizonte no sábado. O advogado Luiz Eduardo Alves, que atuou no caso representando a instituição evangélica, não foi localizado por meio dos números telefônicos repassados à reportagem.

21/08/2008 - 18h05
Rayder BragonEspecial para o UOLEm Belo Horizonte

domingo, 29 de junho de 2008

Igreja pratica “assédio contra a mídia”, diz ONG




A ONG Repórteres sem Fronteiras, que desde 1985 atua internacionalmente em defesa da liberdade de imprensa, manifestou preocupação com o excesso de ações judiciais em nome de fiéis da Igreja Universal contra jornais brasileiros. O texto diz ainda que a “multiplicação de ações individuais parece obedecer a uma verdadeira estratégia de assédio contra a mídia".


Blog do Wanfil


Cerca de 58 fiéis da Igreja Universaal do Reino de Deus estão processando a Folha de São Paulo. O motivo foi uma reportagem sobre doações e contas da igreja num paraíso fiscal. São ações isoladas, mas segundo a Folha e outros jornais, como o Estadão, seus textos são muito parecidos, o que seria um forte indício de que todas possuem uma origem em comum.


A ONG Repórteres sem Fronteiras faz certo ao apontar a ação coordenada cujo intuito é intimidar um órgão de imprensa. Mas isso não é novidade no Brasil. Em 2004, Dom Eugênio Sales, da Igreja Católica, foi alvo de uma campanha parecida promovida pelo movimenmto gay. A diferença é que a vítima era um membro do clero e a imprensa, naquele caso, pouco se manifestou. Sobre esse epsódio, vejam o que o jornalista e filósofo Olavo de Carvalho escreveu:



Quando pessoas supostamente ofendidas pelas palavras de um articulista se reúnem para mover um processo contra ele, pode ser que tenham intenção legítima. Quando, porém, planejam a instauração simultânea de milhares de processos separados, então o intuito, claramente, é o de arruinar a vida do réu, paralisar pelo terror quem pense como ele e, sobretudo, pressionar a opinião pública. No caso do bombardeio de ações judiciais arquitetado pelo movimento gay contra Dom Eugênio de Araújo Sales, a Defensoria Homossexual de São Paulo não esconde seu propósito de utilizar a justiça como instrumento de coação. “Na Argentina esse procedimento funcionou muito”, afirma um dos promotores da iniciativa: “Os grupos escolhiam cerca de cinco inimigos (julgados ‘homofóbicos’) e abriam processos dizendo-se pessoalmente ofendidos. Isso fez o Legislativo enxergar a comunidade como um grupo muito bem articulado para prejudicar a imagem dos políticos e do país.” Não se trata, pois, de uma legítima reparação de danos, e sim de um ato publicitário destinado a chantagear um terceiro.

Fonte:


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Juiz vê "assédio judicial" em ações de fiéis da Universal

FREDERICO VASCONCELOS da Folha de S.Paulo


O juiz Edinaldo Muniz dos Santos, 36, titular da comarca de Epitaciolândia, no Acre, extinguiu processo em que um reclamante, Edson Duarte Silva, pretendia obter indenização da Folha e da repórter Elvira Lobato por alegada ofensa com a reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, intitulada "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em dezembro.

O juiz entende que há um "assédio judicial", ou seja, "uma atuação judicial massificada e difusa da Igreja Universal contra o jornal". O reclamante pode recorrer da decisão. Com petições de parágrafos idênticos, foram ajuizadas 47 ações de indenização por danos morais em Juizados Especiais de vários Estados.

No Juizado Especial, ao contrário da Justiça comum, é muito mais fácil obter a condenação à revelia, segundo Santos. O juiz Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), condenou outro reclamante, Carlos Alberto Lima, por litigância de má-fé.
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FOLHA - Por que o sr. extinguiu imediatamente o processo?
EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS - Lendo a reportagem, vi de cara que o requerente, um simples fiel da igreja, era manifestamente ilegítimo, não poderia se aproveitar da matéria para pedir da Folha uma indenização. Legalmente só a própria Igreja Universal poderia, ao menos em tese.

FOLHA - Por que o sr. diz que está havendo um assédio judicial patrocinado pela Igreja Universal?
SANTOS - O Judiciário está sendo usado apenas para impor à parte requerida um prejuízo processual, isto com centenas de deslocamentos para audiências, passagens aéreas, advogados etc. O processo judicial, que é meio de punição e reparação, passa ser a própria punição.

FOLHA - Quais são os riscos quando os juízes, sem compreender a gravidade do caso, mandam citar os réus?
SANTOS - Se o requerido for citado e não comparecer, corre o risco de ser condenado à revelia. Depois, para desfazer isso leva tempo e dinheiro. O caminho da simples importunação judicial não é tão complicado. O "piloto automático" do Juizado Especial pode sim gerar injustiças que para serem desfeitas leva tempo e dinheiro.

FOLHA - Outro magistrado entendeu que houve litigância de má-fé. A extinção do processo é mais adequada para inibir essas tentativas?
SANTOS - A condenação dos fiéis da igreja por má-fé processual é cabível, sem nenhuma dúvida, se houver a citação. Não havendo, tenho minhas dúvidas, ainda mais considerando a complacente (infelizmente) jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O que há é a indevida atuação judicial massificada da igreja contra o jornal, com vários processos, quando o legalmente correto seria um processo só. Acho que a questão se encaixa melhor na figura do abuso de direito do artigo 187 do Novo Código Civil.

FOLHA - Esse "cerco", com pedidos nos vários rincões, é uma tentativa de intimidação ao livre exercício do jornalismo, como qualificou a Associação Nacional dos Jornais?
SANTOS - Concordo, pois o transtorno causado pelos processos é inegável. É preciso não esquecer que sempre há o risco de condenação à revelia, ainda mais no Juizado Especial, onde a presença do requerido nas audiências é obrigatória, sob pena de revelia e confissão.


ASSÉDIO JUDICIAL






Equipe da Universal orienta fiéis a processar imprensapor Priscyla Costa

A ofensiva da Igreja Universal do Reino de Deus contra a imprensa pode atingir proporções gigantescas. A igreja montou uma equipe para orientar seus fiéis a entrarem com pedidos de indenização por danos morais contra jornais e jornalistas que publicam notícias sobre os negócios da Universal.

Até agora, são 96 processos de fiéis em dezenas de cidades pelo interior do país. E o número vai crescer. Em reportagem exibida no último fim de semana pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record — que pertence ao bispo da Universal Edir Macedo — é feita uma ameaça velada. Depois de dizer que há mais de 50 ações contra o jornal Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, lembra: “A Universal tem cinco mil templos”. A reportagem tem sido repetida com insistência pela emissora.

A série de ações de fiéis da Universal contra jornais começou depois que a Folha publicou a reportagem Universal chega aos 30 anos como império empresarial, em 15 de dezembro. No texto, a repórter Elvira Lobato relatou que a Universal construiu um conglomerado empresarial. A jornalista informou que uma das empresas da Igreja, a Unimetro, está ligada à Cableinvest, registrada no paraíso fiscal da ilha de Jersey, no canal da Mancha. “O elo aparece nos registros da empresa na Junta Comercial de São Paulo. Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, informou.

Nas primeiras decisões sobre o caso, a manobra da igreja já foi classificada como “assédio judicial”, “aventura jurídica” e “abuso de direito” pelos juízes que apreciaram as causas.
Segundo o departamento jurídico do jornal, a Folha e a jornalista Elvira Lobato foram intimados em 50 ações. O jornal já ganhou cinco delas. O único pedido rejeitado foi a preliminar para reunir todas as ações em um só juízo, solicitação negada pelo Juizado de Jaguarão (RS). Para todas, cabem recurso. A Igreja Universal diz que são 56 ações.

A maioria dos processos está concentrada em Juizados Especiais. Eles tramitam em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Piauí, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Amazonas, Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Norte, por enquanto. Todos foram protocolados em cidades do interior dos estados, para dificultar a defesa do jornal e jornalista. Uma audiência, por exemplo, aconteceu numa cidade do Amazonas que fica a 300 quilômetros de barco distante da capital, Manaus — neste caso, a viagem demora, pelo menos, 10 horas.

Apenas duas ações não entraram em Juizados Especiais. Uma é movida exclusivamente pela Universal. E existe uma queixa-crime contra a jornalista pelo crime de difamação.

Desde o mês de janeiro, o departamento jurídico da Folha tem se desdobrado para atender todas as intimações e comparecer as audiências. Tarefa impossível, claro. A advogada Taís Gasparian, responsável pela defesa do jornal e jornalista, disse para a Consultor Jurídico que na segunda-feira (18/2), por exemplo, seis audiências foram marcadas. Todas exigem a presença de advogado, preposto e parte. Gasta-se com passagem de avião, honorários e hora de trabalho. Nos lugares mais distantes, a Folha manda representantes.

O que espanta é que o Juizado Especial foi criado para possibilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário, mas não para ser usado para atolar e inibir a cobertura da imprensa”, afirma Taís.

Ataque generalizado:

Além da Folha, respondem ações de indenizações por danos morais o jornal Extra, e seu diretor de redação, Bruno Thys, do Rio de Janeiro; e A Tarde e o jornalista Valmar Hupsel Filho, de Salvador. O jornal Extra e Bruno Thys são réus em cinco ações movidas por pastores nas cidades de Barra Mansa, Campos, Miracema, Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua — todas do interior fluminense.

O jornal relatou o caso em que um fiel da igreja, Marcos Vinícius Catarino, danificou imagem de madeira de São Benedito em uma igreja de Salvador. Catarino foi detido pela polícia e liberado no mesmo dia. Os cinco pastores alegaram que se sentiram ofendidos com a divulgação da notícia. Afirmaram no pedido inicial estar “correndo o risco diário de sofrer agressões físicas e sofrendo discriminações até por parte de membros da Iurd, uma vez que eles também têm sido alvo de perseguição religiosa”.

O jornal A Tarde publicou reportagem sobre o mesmo episódio, assinada pelo repórter Valmar Hupsel Filho. Até o fim da semana passada, já haviam sido ajuizadas 35 ações contra a empresa e o jornalista em vários estados, nenhuma em Salvador, sede do jornal. Uma das ações foi extinta.
O próximo alvo é o jornal O Globo, também do Rio. Fiéis prometem processar o jornal por causa da reportagem Igreja Universal tenta intimidar jornalistas, em que a Universal é tratada como "seita". As ameaças de acionar a Justiça contra O Globo foram feitas em uma reportagem exibida no Domingo Espetacular, o programa dominical da Rede Record do bispo Macedo. Na reportagem, de longos 14 minutos, fiéis se dizem ofendidos e prometem recorrer à Justiça contra o jornal. Um dos fiéis ouvidos pela repotagem cotna que procurou o departamento jurídico da igreja, que o orientou a ingressar com a ação.

O Domingo Espetacular ainda destacou um texto do jornal Correio do Povo, pertencente à Rede Record, no Rio Grande do Sul, intitulado Justiça impõe derrota à Folha de S. Paulo em ações de fiéis da Igreja Universal, sobre o pedido rejeitado feito pela Folha para que todas as ações fossem concentradas em uma só cidade. A reportagem não faz nenhuma menção às decisões judiciais desfavoráveis a Igreja já proferidas.
A mesma dor:

Nos processos contra a Folha, os fiéis sustentam que a jornalista Elvira Lobato “insinuou” que os membros da Universal são inidôneos e que o dízimo pago por eles é produto de crime. Disseram ainda que ouviram gozações de conhecidos. As petições são iguais, com parágrafos e citações bíblicas idênticas.

O dano narrado pelas partes também é idêntico: “O autor [da ação] passou a ser apontado por seus semelhantes com adjetivos desqualificantes e de baixo calão, além de ser abordado com dizeres do tipo: 'Viu só! Você que é trouxa de dar dinheiro para essa igreja!' 'Esse é o povo da sua igreja! Tudo safado!' 'Como é que você continua nessa igreja? Você não lê jornal, não?' 'É. Crente é tudo tonto, mesmo'.”

Dois juízes condenaram fiéis autores de ações por litigância de má-fé. “O Judiciário não pode admitir que seja usado, por quem quer que seja, para atingir objetivo ilegal, devendo repelir com veemência tais práticas”, sentenciou a juíza Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes, titular da comarca de Xapuri (AC). O fiel Maurício Muxió dos Santos foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1,2 mil, além de multa de 1% sobre o valor da causa por má-fé.

É evidente que a propositura das ações indenizatórias constituem retaliação orquestrada às matérias jornalísticas publicadas no jornal”, afirmou Zenair. Segundo ela, o fiel não foi mencionado no texto publicado pela Folha. Por isso não tem razão para pedir indenização. “Mesmo com muito esforço é impossível acreditar que fiéis, nos mais distantes rincões do país, tenham sido abordados como os mesmos dizeres”, afirmou.

O juiz Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), foi outro que condenou um fiel por má-fé. “O Poder Judiciário está sendo utilizado pelo autor para o fim espúrio de prejudicar os demandados, tendo em vista que diversas demandas, com a mesma causa de pedir e pedido, foram distribuídas pelos variados rincões do país, em localidades de difícil acesso, sendo nítida a intenção do autor, como também dos demais demandantes nas ações mencionadas, de dificultar a defesa dos réus”, escreveu Pereira na sentença. O juiz condenou Carlos Alberto Lima a pagar custas, despesas e honorários, que arbitrou em R$ 800 (1% do valor da causa).

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da comarca de Porangatu (GO), julgou improcedente a ação de indenização proposta por Aleksander Ferreira dos Santos. Em sua decisão, o juiz afirmou que sentenciava antes da audiência de conciliação “a fim de evitar que esta aventura jurídica vá avante e consuma o tempo e os recursos necessários aos processos de alta relevância para a sociedade”.

O juiz Edinaldo Muniz dos Santos, titular da comarca de Epitaciolândia (AC), extinguiu o processo em que Edson Duarte Silva pretendia obter indenização. O juiz entendeu que há um “assédio judicial”, ou seja, “uma atuação judicial massificada e difusa da Igreja Universal contra o jornal”. Outro pedido foi negado pelo juizado de Catolé do Rocha (PB).

Procurada pela reportagem, a Igreja Universal não se manifestou.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Igreja Universal condenada por lesar viúva com “promessas de retribuição em dobro”


Sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia (GO), condenou na sexta-feira (30), a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva Gilmosa Ferreira dos Santos.


Ela entrou com ação contra a entidade religiosa, alegando que "por pressão de representantes do templo que freqüentava", sua filha, Edilene Ferreira dos Santos, a induziu em erro, doando um automóvel à instituição. Da sentença ainda cabe recurso.


Ao perceber o que ocorrera e tentar reaver o veículo, a viúva foi - segundo alega - "maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes da igreja". Na sentença, o juiz determinou que o veículo seja restituído imediatamente e que sejam pagos valores referentes a lucros cessantes, depreciação e desgastes do carro bem como reparação de R$ 10 mil por danos morais.


De acordo com Gilmosa, seu marido morreu em janeiro de 2005, fato que causou depressão em Edilene. Fragilizada, a filha começou a freqüentar a Igreja Universal do Reino de Deus, onde teria sido pressionada a fazer doações exarcebadas à instituição, sob "promessas de retribuição em dobro". A viúva relatou que depois de vender todos os seus utensílios e mobílias, inclusive a própria cama em que dormia, para doar dinheiro à igreja, Edilene acabou doando, também, um veículo Golf de propriedade de Gilmosa. Para tanto, Edilene fez a mãe assinar em branco o documento de transferência do carro, sob alegação de que iria vendê-lo e que, com o dinheiro arrecadado, adquiriria outro em melhor estado de conservação.


Ao analisar o caso, o juiz Jeová Sardinha entendeu que a má-fé da igreja foi "inconteste", pois aceitou um veículo de quem não era proprietária. Para o magistrado, o que ocorreu com Gilmosa é conhecido juridicamente como "erro substancial", que - aplicado ao caso - evidencia-se no ato de ela ter imaginado estar vendendo seu veículo quando, na verdade, fez uma doação.


"A igreja agiu através de Edilene, a qual disse em juízo, com todas as letras que, vencida pela pressão pastoral, convenceu sua mãe a assinar o documento de transferência do veículo (DUT), sob o argumento de que o estava vendendo. Apesar da condição de filha de Gilmosa, Edilene não foi contestada por nenhuma outra prova nos autos, aliás, nem mesmo contraditada, em suas declarações, pelos representantes da igreja", registrou o juiz na sentença.


Com relação aos danos morais, o tribunal entendeu ter ficado comprovado, por meio de prova testemunhal, que Gilmosa tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida. "A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual", afirmou o magistrado.


Atuaram em nome do autor do processo os advogados Leonardo Gonçalves Bariani, José Leite da Silva e Nilton Cardos das Neves.


(Proc. nº 200602063374 - com informações do TJ-GO).