De acordo com a Procuradoria, a existência da frase nas notas fere os
princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa
Fonte | Folha de São Paulo (Em: Jornal JURID)
O Ministério Público Federal entrou com uma ação
civil pública nesta segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real
passem a ser impressas sem a expressão "Deus seja louvado".
O pedido, feito pela Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão, diz que a existência da frase nas notas fere os
princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
"A manutenção da expressão 'Deus seja
louvado' [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como
divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições
igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma
trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
"Imaginemos a cédula de real com as
seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi',
'Salve Lord Ganesha', 'Deus não existe'. Com certeza haveria agitação na
sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes
em Deus", segue o texto.
O Banco Central, consultado pela
Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há
referência a uma "religião específica", é "perfeitamente
lícito" que a nota mantenha a expressão.
"O Estado, por não ser ateu, anticlerical
ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma
entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a
uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do
especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a "Constituição foi
promulgada, como consta do seu preâmbulo, 'sob a proteção de Deus', o que
significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior
reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito
positivo".
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu
pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por
orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por
determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das
cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente
do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a
imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa
simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.