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quarta-feira, 3 de maio de 2017

Pastor é desligado da Assembleia de Deus e entra na justiça pedindo indenização



A ação passou pela Vara do Trabalho e agora foi encaminhada para a área Cível já que não havia vínculo empregatício entre o reclamante e a igreja.

A Vara Cível da cidade de Prado, na Bahia, terá que julgar um caso de um pastor da igreja Assembleia de Deus que foi afastado do cargo sem justificativa depois de atuar por mais de 30 anos exercendo a atividade pastoral em diversas cidades do estado.

O autor da ação pede indenização por danos morais e materiais que terão que ser pagas, caso o juiz assim determine, pela Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia.

Antes de chegar à Vara Civil, o processo passou pela Vara do Trabalho de Itamaraju e também pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A troca de varas aconteceu porque para a Justiça o caso não é trabalhista, mas cível.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista de Itamaraju.

De acordo com o pastor que foi dispensado, o único motivo que poderia ter feito com que dois pastores escolhessem por desligá-lo seria o término de seu casamento. Para o autor da ação indenizatória, o divórcio é um assunto de sua vida particular e não poderia ser usado para desqualificá-lo de seus trabalhos como pastor.

O ministro Raul Araújo acredita que trata-se de um processo ligado à política interna da Assembleia de Deus. “A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”.

Cabe agora à Vara Cível decidir o caso. 
Com informações STJ.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Justiça cível decidirá sobre indenização a pastor excluído de igreja evangélica



Pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento

Compete ao juízo de direito da Vara Cível de Prado (BA) processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por pastor contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia, devido ao seu afastamento das funções na igreja. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o conflito de competência suscitado pela Vara do Trabalho de Itamaraju (BA).

A ação foi proposta pelo pastor perante o juízo de Prado, ao argumento de que ele teria exercido a função na Assembleia de Deus por mais de 31 anos, em várias cidades, e que, sem nenhuma justificativa por parte da cúpula da Convenção Estadual, foi afastado de suas funções.

O pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento, e que tal fato é inaceitável, pois se trata de episódio relacionado exclusivamente à sua vida íntima.

Sem justa causa

A Justiça comum declinou da competência para a Justiça do Trabalho, ao argumento de que a indenização pedida pelo pastor seria de natureza trabalhista, já que ele alegou não ter sido despedido por justa causa.

Encaminhados os autos à Justiça especializada, o juízo da Vara do Trabalho de Itamaraju reconheceu a sua incompetência para processar e julgar a ação e, assim, suscitou o conflito de competência.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista.

Política interna

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a questão enfatiza aspectos de política interna de uma congregação religiosa na relação com seus ministros, envolvendo direitos e garantias constitucionais de liberdade de culto e de crença religiosa, competindo, dessa forma, à Justiça comum processar e julgar a ação.

“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”, afirmou o ministro.

CC 125472

Fonte: Jornal JURID
Imagem: Galeno Alvarenga (Site)