quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Kassab paga pelo apoio de Valdemiro Santiago à Serra


Poucos dias após declarar o seu apoio à Serra, Valdemiro Santiago se beneficia de anistia dada a um templo da Mundial construído sem alvará e que, pasmem, ainda ocupa 137 metros de uma rua pública!
REDAÇÃO GENIZAH
O prefeito durão (risos!) que multa até quando um letreiro comercial sobra um único centímetro além do previsto, fiscaliza os menores detalhes das obras dos cidadãos atolados no IPTU escorchante da capital paulista e, tão implacável alcaide, impede até mesmo que mendigos recebam cobertores e sopa de populares, tudo em prol da ordem pública, quando se trata de acerto político faz o imponderável.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira (29) a anistia em decisão com a regência reluzente e inconteste de Gilberto Kassab.

A cria mais ilustre e principal apoiador da campanha de José Serra garantiu que do total de 55 vereadores, 31 dessem apoio à anistia. Um vereador votou contra e os dez do PT deixaram o plenário, facilitando a aprovação da primeira votação. A segunda votação ocorrerá em alguns dias.

O mais estranho (e porco) neste acordo são os inúmeros enfrentamentos entre Kassab e Valdemiro nos últimos anos. A Mundial teve a sua sede fechada por Kassab e, na ocasião, Valdemiro chamou o prefeito de filho do diabo e convocou revolta popular! Fez piquete na porta do templo e pediu dinheiro ao povo.... Depois teve outros problemas com a cidade Mundial e... novos protestos...

Agora, acordo eleitoreiro feito e preço pago, Kassab é santo e Serra é o novo messias e todos dormem tranqüilos com suas cabeças reclinadas na nova fronha dos milagres MUNDIAL... Ops! Todos não. Tem um que morde a fronha ungida.

A anistia é um tapa na cara do paulistano que respeita a lei e passa por cima até do Ministério Público Estadual, que havia pedido a demolição do templo irregular.


Este é o jeitinho evangélico - pior do que jeitinho brasileiro, pois coloca "deus" e a hipocrisia na equação.

Fonte: GENIZAH, em: http://www.genizahvirtual.com

Igreja Universal é condenada por agredir fiel em sessão de exorcismo


 
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a Igreja Universal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava "possuída pelo demônio".

De acordo com o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do processo, "ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do CDC, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso".
     

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Igreja Universal cria app no Facebook para doação de dízimo


 
A Igreja Universal do Reino de Deus acaba de criar um aplicativo que promete facilitar a doação do dízimo. Agora, os fiéis podem doar quantias diretamente do Facebook, o que, segundo a instituição, é uma ação exclusiva da igreja.
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Para doar, o fiel deve acessar a página da igreja na rede social e seguir três passos. O primeiro deles é a escolha da forma de pagamento, que pode ser feita via cartões de crédito e boleto bancário. Em seguida, o usuário deve decidir o destino de sua doação entre as seguintes opções: “dízimo”, “oferta para a construção do Templo”, “oferta para evangelização em rádio e televisão”, “auxiliares do Bispo Macedo” e “voto com Deus”. Por último, o internauta escolhe o valor que deseja doar, sendo o mínimo de R$ 20,00 e sem valor máximo estipulado. De acordo com a Universal, o método é seguro.
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A igreja do Bispo Edir Macedo também anunciou que reformulou o seu site de doações permitindo que qualquer pessoa utilize o sistema. Além disso, a instituição afirmou que irá implementar no futuro outras formas de pagamento para o aplicativo, como o débito em conta.
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As informações são da própria Universal.
Fonte: Adnews

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Igreja é condenada por desabamento


O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.A Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo continua condenada a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais a um homem que se feriu, em janeiro de 2009, por causa do desabamento do teto da sede da instituição, no bairro do Cambuci, em São Paulo (SP). O acidente causou a morte de 9 pessoas e deixou mais de 100, feridas. O autor teve um corte na cabeça e fraturou o fêmur. A medida foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a partir de acórdão da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Em recurso de apelação, a ré, entre outras alegações, isentou-se da culpa pelo acidente, e afirmou que a responsabilidade é exclusiva dos engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma do edifício, entre 1999 e 2000.

O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, afirmou, em seu voto, que a organização foi pouco diligente quanto à conservação do imóvel, pois se passaram mais de 10 anos entre a constatação de problemas na estrutura do prédio, em 1998, e a data da tragédia sem que todos os problemas do local fossem sanados. "No caso, conforme dispõe o art. 937 do CC: ‘O dono do edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta’. Portanto, e por ser a apelante proprietária da sede da igreja, é responsável pelos danos que lá ocorrerem sem a necessidade de se analisar a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva."

Segundo Viegas, o valor da condenação, fixado pela 1ª instância, mostrou-se adequado. "A indenização fixada em R$ 51 mil mostra-se mais do que suficiente para compensar o autor pelo trauma do próprio soterramento, além dos danos físicos causados. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de enriquecimento, tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes", declarou.

A decisão foi tomada por unanimidade. Compuseram a Turma julgadora também os desembargadores James Siano, Edson Luiz de Queiróz e Erickson Gavazza Marques.

Apelação nº: 0191228-46.2009.8.26.0100

Fonte: TJSP